TJDFT - 0718699-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:05
Outras decisões
-
16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DAYANE DE MOURA CASTRO LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a razão pela qual foi depositado em juízo o valor de R$ 16.257,56, considerando que o demonstrativo discriminado e atualizado do débito relativo à indenização por danos morais indica o valor de R$ 9.180,15, acrescido de honorários de R$ 3.257,13, totalizando R$ 12.437,28 (doze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos).
Na sequência, intime-se o autor para manifestação pelo mesmo prazo, com posterior conclusão para deliberação da destinação dos valores remanescentes depositados em juízo.
Sem prejuízo do prazo ora concedido fica desde já intimado o autor para, caso queira, manejar o pedido adequado em relação à liquidação de sentença por arbitramento ou, caso a apuração do valor dependa apenas de cálculo aritmético, indicar o montante em pedido de cumprimento de sentença. -
06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:42
Outras decisões
-
29/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DAYANE DE MOURA CASTRO LEITE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para: - condenar a requerida a pagar à autora o custo integral de sua internação da parte autora, assim como tratamento, exames e remédios, administrados durante a internação para realização de parto cesariano de urgência, para si e para seu filho, no valor de R$19.570,90 (dezenove mil, quinhentos e setenta reais e noventa centavos). - condenar o réu ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos com o pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária pelo índice do INPC e de juros de mora, a partir desta data.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
18/08/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DAYANE DE MOURA CASTRO LEITE em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 23:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718699-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANE DE MOURA CASTRO LEITE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 185857997 e os documentos que a seguem.
De ordem, fica a AUTORA intimada a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
06/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANE DE MOURA CASTRO LEITE - CPF: *42.***.*87-46 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 17:09
Outras decisões
-
28/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 20:32
Recebidos os autos
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27/10/2023 20:32
Outras decisões
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10/10/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/10/2023 00:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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09/09/2023 23:56
Recebidos os autos
-
09/09/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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09/09/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/09/2023 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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