TJDFT - 0718544-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718544-23.2023.8.07.0000 RECORRENTE: IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA RECORRIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 56914717, admitiu o recurso especial interposto por IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA.
O STJ devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.955.539 (Tema 1.137), afetado para a uniformização da controvérsia “definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 64161241).
Assim, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/09/2024 17:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
-
18/09/2024 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/09/2024 15:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
22/07/2024 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/06/2024 15:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718544-23.2023.8.07.0000 RECORRENTE: IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA RECORRIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA DE BENS.
SISTEMAS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI.
ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS.
INFOSEG.
ERIDF.
NECESSIDADE. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB pode ser acessada pela própria parte interessada, mediante o pagamento dos emolumentos cartorários. 2.
Não é possível imputar ao Judiciário ou à entidade responsável pelo cadastramento dos dados o ônus de arcar com as custas inerentes à anotação de indisponibilidade e sua respectiva disponibilização. 3.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), ligada à Receita Federal, é documento com informações sobre as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. 4.
Dada a sua excepcionalidade, revela-se inviável o acolhimento da pretensão de consulta ao sistema de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI), quando não esgotados os meios de localização de patrimônio imóvel penhorável, dada a possibilidade de renovação da pesquisa junto ao INFOJUD e a realização de eventual diligência particular junto ao ERIDF. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 4º, 139, inciso IV, e 797, asseverando ser possível a pesquisa junto aos sistemas CNIB e DOI sem a necessidade de esgotamento prévio de outras providências.
Aponta, no aspecto, divergência jurisprudencial, colacionando julgados do TJMS e do TJMT.
Requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Fernando Tardioli Lúcio de Lima, OAB/SP 206.727.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à mencionada contrariedade aos artigos 4º, 139, inciso IV, e 797, todos do Código de Processo Civil.
Com efeito, a tese sustentada pela recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas.
Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior.
A propósito, já decidiu aquele Sodalício: “Esta Corte Superior possui entendimento firmado de ser legal a realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado. 4.
Sendo medida menos onerosa à parte executada, a utilização dos sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário, como o SERASAJUD, e do sistema da CNIB pode ser determinada antes de esgotada a busca por bens penhoráveis” (AgInt no AREsp n. 2.361.944/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 18/12/2023).
Determino, por fim, que as publicações relativas à recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Fernando Tardioli Lúcio de Lima, OAB/SP 206.727.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A024 -
15/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/03/2024 10:32
Recurso especial admitido
-
14/03/2024 12:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2024 12:05
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (RECORRIDO) em 13/03/2024.
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718544-23.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA RECORRIDO: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
18/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 20:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
23/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/12/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 15:02
Conhecido o recurso de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/08/2023 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/08/2023 22:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:12
Defiro
-
08/08/2023 16:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/08/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/07/2023 13:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/05/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
19/05/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/05/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
16/05/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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