TJDFT - 0718734-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718734-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME EXECUTADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria ao cancelamento da ordem de pagamento de ID 203183403.
Cumprida a determinação acima, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.513,13, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 197412225), para conta de titularidade de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ (CNPJ 03.***.***/0001-47), no Banco Bradesco, agência 3509, conta corrente 000000012045-6.
Feito, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:44
Outras decisões
-
10/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718734-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME EXECUTADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Indefiro o requerimento de condenação da parte exequente por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Destaco que o executado realizou o depósito da quantia de R$ 1.136,56 (ID 194339324), de forma extemporânea, conforme decido ao ID 195696715, porém, não informou nos autos, não havendo qualquer demonstração de que a ausência de comunicação se deu de forma dolosa. conduta de Conforme decidiu esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COBRANÇA DE VALORES.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.
NÃO CONFIGURADA. 1.
Para a configuração da litigância de má-fé, é imprescindível a presença inquestionável do dolo na conduta da parte, como desejo deliberado de causar dano processual à parte adversa, uma vez que a má-fénão pode ser presumida, bem como a existência do elemento objetivo, ou seja, a comprovação do efetivo prejuízo processual sofrido. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido.(Acórdão 1673074, 07218503420228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 16/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2 - Nada a prover sobre o pedido de ID 196955355, no que concerne ao fato de se considerar o depósito tempestivo, tendo em vista que este juízo se manifestou sobre tal ponto ao ID 195696715.
Ademais, nos termos do art. 505 do CPC, o juiz não decidirá novamente questões já decididas nos autos, sem que tenha havido modificação do estado de fato ou de direito, o que não ocorreu no caso concreto. 3 - Quanto ao mais, considerando que o valor executado neste cumprimento de sentença, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), é de R$ 1.513,13, tendo este valor transferido pelo exequente ao ID 196184660.
Desse modo, intime-se o exequente, para dizer objetivamente se os valores levantados são suficientes para a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em caso negativo, deverá o exequente juntar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:14:31.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:39
Indeferido o pedido de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:54
Deferido o pedido de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718734-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME EXECUTADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 8 de abril de 2024 08:56:45.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/04/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:06
Outras decisões
-
08/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 05/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Deferido o pedido de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:38
Outras decisões
-
11/12/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2023 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 09:45
Indeferido o pedido de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:20
Indeferido o pedido de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:30
Outras decisões
-
09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:03
Outras decisões
-
24/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 11:23
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
02/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2022 00:12
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 19:54
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2022 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:31
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 09:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2021 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:50
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2021 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2021 21:08
Recebidos os autos
-
06/06/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 21:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2021 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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