TJDFT - 0718802-80.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:53
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
25/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:19
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718802-80.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA GUIMARAES, MARIA DO SOCORRO GUIMARAES CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para se manifestar acerca da quitação do débito ou juntar aos autos a planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores levantados e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718802-80.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA GUIMARAES, MARIA DO SOCORRO GUIMARAES DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor dos valores bloqueados no sistema Sisbajud, conforme id. 218874368, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 232978814.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito ou juntar aos autos a planilha atualizada do débito com o abatimento dos valores levantados e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:27
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718802-80.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA GUIMARAES, MARIA DO SOCORRO GUIMARAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0718802-80.2021.8.07.0007, movida por SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A (CPF: 72.***.***/0001-57); ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR (CPF: *26.***.*59-92); contra ANA GUIMARAES (CPF: *86.***.*00-00); MARIA DO SOCORRO GUIMARAES (CPF: *44.***.*48-20); , sendo o presente para INTIMAR Maria do Socorro Guimarães, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no valor de R$ 5.647,21 , bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 102.321,09 cento e dois mil e trezentos e vinte e um reais e nove centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID XXX .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 19:50:53.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:52
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:00
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a PRIMEIRA parte executada, via edital, e a SEGUNDA, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 04/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718802-80.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A EXECUTADO: ANA GUIMARAES, MARIA DO SOCORRO GUIMARAES EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0718802-80.2021.8.07.0007, movida por SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A(72.***.***/0001-57); ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR(*26.***.*59-92); contra ANA GUIMARAES(*86.***.*00-00); MARIA DO SOCORRO GUIMARAES(*44.***.*48-20); , sendo o presente para INTIMAR MARIA DO SOCORRO GUIMARAES(*44.***.*48-20); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 81.302,82 oitenta e um mil e trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 08 de Maio de 2024 18:10:33.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:11
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 18:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 09:54
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Outras decisões
-
30/04/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:27
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA GUIMARAES em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:23
Publicado Edital em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 13:05
Expedição de Edital.
-
13/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 14/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:07
Deferido o pedido de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A - CNPJ: 72.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
19/09/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/02/2022 18:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 19:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2022 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 23:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718822-32.2021.8.07.0020
Associacao de Moradores do Edificio Resi...
Filipe Medeiros Ramaldes
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 17:29
Processo nº 0718829-47.2022.8.07.0001
Daiana Rios Campos Paes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Brito de Felice
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 20:50
Processo nº 0718426-38.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alyson Caio Rodrigues Zandona
Advogado: Paulo Sergio de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 13:22
Processo nº 0718749-36.2020.8.07.0007
Margarida Maria Seixas Dias
Geralda Gomes da Silva
Advogado: Alexandre Marques Taveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2020 19:37
Processo nº 0718790-71.2023.8.07.0015
Flavio Oliveira Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 21:40