TJDFT - 0723582-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JULYANA MENDES SANTOS ROCHA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
06/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
06/07/2025 11:07
Outras decisões
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JULYANA MENDES SANTOS ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da carta precatória de citação.
Ao final do prazo deverá o inventariante informar o juízo sobre o andamento.
I.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/02/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 08:56
Outras decisões
-
07/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 22:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:24
Expedição de Termo.
-
17/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:02
Juntada de portaria
-
02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:54
Outras decisões
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 07:09
Expedição de Termo.
-
06/11/2024 21:09
Juntada de portaria
-
30/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:08
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Portaria em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0723582-47.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes conforme ID 197659113.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
27/09/2024 19:23
Juntada de portaria
-
08/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 19:57
Expedição de Termo.
-
02/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 20:49
Juntada de portaria
-
24/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Termo.
-
23/04/2024 17:16
Expedição de Termo.
-
23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de trinta dias para o cumprimento da carta precatória de Id 190330665.
Ao final do prazo devera o inventariante informar o juízo sobre aquele andamento.
I.
Brasília-DF, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:50
Outras decisões
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:46
Outras decisões
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de vinte dias.
Ao final, deverá o inventariante informar o juízo sobre o cumprimento da carta precatória.
I.
Brasília-DF, 06 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:49
Outras decisões
-
05/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:46
Outras decisões
-
26/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Cirte Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se Virgínia Violeta Miranda Medes Santos por meio de publicação, diante dos poderes concedidos na procuração acostada ao ID. 129485262.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:44
Outras decisões
-
08/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:56
Outras decisões
-
15/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JULYANA MENDES SANTOS ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:47
Outras decisões
-
04/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:45
Outras decisões
-
30/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:34
Outras decisões
-
07/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 20:29
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JULYANA MENDES SANTOS ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:21
Decorrido prazo de VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:22
Outras decisões
-
06/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:38
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO HERDEIROS PRAZO: 20 (vinte) DIAS Processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Assunto: Inventário e Partilha (7687) Requerente: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES Requerido: MEEIRO: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS A Dr.ª ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 403, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, processam-se os autos da ação INVENTÁRIO - Processo 0723582-47.2022.8.07.0001, ajuizada por Luiz Pereira Gomes e Maria dos Remedios Sampaio Gomes em razão do espólio de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, os herdeiros JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, CPF: *05.***.*70-30, nascida em 10/07/1976, filha de Froylan Pinto Santos e Virginia Violeta Miranda Mendes Santos e ROBERTO MENDES SANTOS, CPF: *08.***.*31-53, nascido em 09/10/1979, filho de Froylan Pinto Santos e Virginia Violeta Miranda Mendes Santos, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para manifestar-se acerca das primeiras declarações.
Ficando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Não havendo manifestação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 CPC).
Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 164690245.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Ficam os herdeiros advertidos de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023 JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
31/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:15
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO HERDEIROS PRAZO: 20 (vinte) DIAS Processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Assunto: Inventário e Partilha (7687) Requerente: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES Requerido: MEEIRO: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS A Dr.ª ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 417, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, processam-se os autos da ação INVENTÁRIO - Processo 0723582-47.2022.8.07.0001, ajuizada por LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES em razão do espólio de FROYLAN PINTO SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, a meeira Virginia Violeta Miranda, inscrita no CPF sob número *23.***.*56-87, Título eleitoral: 2263582003, nascida em 21/07/1957, filha de ENELITA REQUIAO DE MIRANDA MENDES, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para manifestar-se acerca das primeiras declarações.
Ficando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Não havendo manifestação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 CPC).
Tudo em conformidade com a decisão ID 169152941, a seguir transcrita: "Promova-se a citação de Virginia Violeta Miranda por edital, uma vez que se esgotaram as buscas de endereço onde pode ser encontrada.
Prazo de vinte dias.
Não apresentada defesa, nomeio Curador Especial a ser desempenhado o encargo pela Defensoria Pública.
I.".
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o herdeiro advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2023.
JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/08/2023 02:38
Publicado Edital em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO HERDEIROS PRAZO: 20 (vinte) DIAS Processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Assunto: Inventário e Partilha (7687) Requerente: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES Requerido: MEEIRO: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS A Dr.ª ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 417, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, processam-se os autos da ação INVENTÁRIO - Processo 0723582-47.2022.8.07.0001, ajuizada por LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES em razão do espólio de FROYLAN PINTO SANTOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, a meeira Virginia Violeta Miranda, inscrita no CPF sob número *23.***.*56-87, Título eleitoral: 2263582003, nascida em 21/07/1957, filha de ENELITA REQUIAO DE MIRANDA MENDES, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para manifestar-se acerca das primeiras declarações.
Ficando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Não havendo manifestação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 CPC).
Tudo em conformidade com a decisão ID 169152941, a seguir transcrita: "Promova-se a citação de Virginia Violeta Miranda por edital, uma vez que se esgotaram as buscas de endereço onde pode ser encontrada.
Prazo de vinte dias.
Não apresentada defesa, nomeio Curador Especial a ser desempenhado o encargo pela Defensoria Pública.
I.".
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o herdeiro advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2023.
JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/08/2023 13:32
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:18
Outras decisões
-
18/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES MEEIRO: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a diligência frustrada de ID nº 167732073, fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2023 11:30:12.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
09/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 00:42
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:42
Publicado Edital em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO HERDEIROS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Processo: 0723582-47.2022.8.07.0001 Assunto: Inventário e Partilha (7687) Requerente: REQUERENTE: LUIZ PEREIRA GOMES, MARIA DOS REMEDIOS SAMPAIO GOMES Requerido: MEEIRO: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS HERDEIRO: JULYANA MENDES SANTOS ROCHA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS INVENTARIADO(A): FROYLAN PINTO SANTOS A Dr.ª ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B - sala 403, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, processam-se os autos da ação INVENTÁRIO - Processo 0723582-47.2022.8.07.0001, ajuizada por Luiz Pereira Gomes e Maria dos Remedios Sampaio Gomes em razão do espólio de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, os herdeiros Julyana Pinto Santos, CPF: *05.***.*70-30, nascida em 10/07/1976, filha de Froylan Pinto Santos e Virginia Violeta Miranda Mendes Santos; Roberto Pinto Santos, CPF: *08.***.*31-53, nascido em 09/10/1979, filho de Froylan Pinto Santos e Virginia Violeta Miranda Mendes Santos e Froylan Pinto Santos Júnior, CPF: *52.***.*82-68, nascido em 03/02/1978, filho de Froylan Pinto Santos e Virginia Violeta Miranda Mendes Santos, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para manifestar-se acerca das primeiras declarações.
Ficando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Não havendo manifestação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 CPC).
Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 164690245.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Ficam os herdeiros advertidos de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Brasília/DF, 19 de julho de 2023 JOÁS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:19
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:26
Outras decisões
-
07/07/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:38
Juntada de portaria
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:06
Expedição de Termo.
-
29/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:28
Outras decisões
-
23/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:50
Juntada de portaria
-
09/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:08
Outras decisões
-
27/02/2023 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:35
Expedição de Termo.
-
13/12/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:17
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
31/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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