TJDFT - 0718440-68.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 07:46
Baixa Definitiva
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04/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 07:46
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HERALDO PAULINO DA SILVA FILHO em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:05
Conhecido o recurso de HERALDO PAULINO DA SILVA FILHO - CPF: *20.***.*11-00 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2024 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718440-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HERALDO PAULINO DA SILVA FILHO APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB D E S P A C H O Defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na modalidade presencial, e, por conseguinte, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021.
Esclareço, ainda, que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão.
Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça.
Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 8 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
17/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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08/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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