TJDFT - 0718516-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:16
Juntada de termo
-
30/05/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718516-52.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES EXEQUENTE: ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: CREOVANI DE PAULA RODRIGUES, KLADIMIR SILVA MARQUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES e ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em face de CREOVANI DE PAULA RODRIGUES e KLADIMIR SILVA MARQUES, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Foi bloqueado das contas dos executados o valor de R$ 8.465,58 (ID 220330242).
Ainda, os executados promoveram dois depósitos judiciais, nos valores de R$ 3.800,00 e R$ 356,46 (IDs 220265831 e 220911658).
O exequente concordou com o total depositado e requereu seu levantamento (ID 221118079).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Em consulta ao BANKJUS, verifica-se a diferença ínfima de R$ 3,36 entre o valor bloqueado via SISBAJUD e o valor transferido para a conta judicial vinculada a estes autos.
Diante da ausência de prejuízo ao credor, deve-se levantar em seu favor a totalidade do valor depositado na conta judicial, qual seja, R$ 12.618,68.
Assim, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES, no importe de R$ R$ 12.618,68, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 221118079 (procuração ID 157304262): Conta Corrente: 1292000579555102-0; Agência: 1803; Operação: 003; PIX (CNPJ): 42.***.***/0001-61.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:26
Outras decisões
-
09/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/11/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 19:34
Outras decisões
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KLADIMIR SILVA MARQUES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CREOVANI DE PAULA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:19
Outras decisões
-
05/10/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718516-52.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: CREOVANI DE PAULA RODRIGUES, KLADIMIR SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente acerca da divergência entre os cálculos de IDs 204666205 e 210855081, uma vez que no ID 204666205 consta somente o débito principal, já no ID 210855081, além do principal, constam os honorários de sucumbência relativos à fase de conhecimento.
Ou seja, de início este cumprimento de sentença prestava-se à execução somente do débito principal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
30/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:53
Outras decisões
-
15/09/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KLADIMIR SILVA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CREOVANI DE PAULA RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:06
Outras decisões
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de CREOVANI DE PAULA RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de HOLDING DE NEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de KLADIMIR SILVA MARQUES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KLADIMIR SILVA MARQUES em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 04:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de KLADIMIR SILVA MARQUES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/06/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:33
Deferido o pedido de FRANCISCO OLAVO DE SOUZA GOMES - CPF: *43.***.*19-28 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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