TJDFT - 0718382-08.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ÁREA DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE ESPECÍFICO – ARINE VICENTE PIRES I.
MURO DE ALVENARIA EM ÁREA DE PARCELAMENTO CONDICIONADO E ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA PÚBLICA DESTINADA AO SISTEMA VIÁRIO URBANO.
IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
DEMOLIÇÃO IMEDIATA.
LEGALIDADE.
LEGITIMIDADE DO PODER DE POLÍCIA ESTATAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora a legislação distrital aplicável preveja que cercamentos e muros dispensam o processo de licenciamento quando a edificação é erigida nos limites do lote ou da projeção (art. 23, I, da Lei Distrital nº 6.138/2018), a referida inexigibilidade não ocorre em situação na qual a edificação afeta a malha viária urbana e instala-se em área pública, à sorrelfa do direito da coletividade à mobilidade urbana e à acessibilidade, o que não deve ser tolerado pela Administração Pública.
Noutras palavras, observando-se que a construção erigida incursiona em área pública, há notório prejuízo à mobilidade urbana enquanto dimensão e interesse de toda a coletividade, inexistindo possibilidade de sua adaptação ou de sua modificação e, portanto, de sua regularização, ainda que sob a alegação de se tratar de edificação consolidada no tempo. 2.
No caso concreto, ao contrário do que pretende fazer prevalecer a apelante, verificando-se que o acervo documental produzido nestes autos comprova suficientemente que a demolição imediata do muro se deu diante da constatação de que a construção erigida implica inviabilização de área pública destinada à perfectibilização do sistema viário da área em processo de regularização urbanística e fundiária e, além disso, também se situa em área de preservação ambiental, não existem elementos capazes de afastar a higidez e a legalidade do poder de polícia exercido. 3.
Tratando-se de muro em alvenaria, a obra demolida pelo poder público configura obra em andamento em área pública (art. 181, parágrafo único, III, do Decreto Distrital nº 43.056/2022), de sorte que é a lei quem autoriza o exercício do poder de polícia estatal de forma direta e imediata (art. 133, § 4º, da Lei Distrital nº 6.138/2018). 4.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
23/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2024 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:09
Outras decisões
-
15/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:10
Outras decisões
-
20/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 10:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:22
Deferido o pedido de ARISTOTELINA VASCONCELOS GADELHA - CPF: *81.***.*08-20 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:56
Outras decisões
-
20/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 06:22
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ARISTOTELINA VASCONCELOS GADELHA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 22:44
Recebidos os autos
-
02/12/2022 22:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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