TJDFT - 0718262-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718262-82.2023.8.07.0000 RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RECORRIDO: HILDENE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 54066030, inadmitiu o recurso especial, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado à Corte Superior.
O STJ (ID 67307269) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230) e no REsp 2015693/PR (Tema 1.285), afetados para uniformização da controvérsia sobre o “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos” e sobre “se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos”.
Assim, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito dos apelos paradigmas, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
17/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/12/2024 17:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230, 1285)
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16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/12/2024 21:02
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/06/2024 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 17:32
Desentranhado o documento
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12/06/2024 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
08/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:17
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/01/2024 15:35
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:50
Recurso Especial não admitido
-
01/12/2023 11:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 07:00
Recebidos os autos
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01/12/2023 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/11/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/10/2023 08:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:12
Juntada de Petição de recurso especial
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:51
Conhecido o recurso de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*34-00 (AGRAVANTE) e provido
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14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
07/06/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 19:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/05/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/05/2023 08:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/05/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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