TJDFT - 0718199-37.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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10/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA REJANE DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA EMANUELE OLIVEIRA DE CARVALHO CANDIDO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 16:12
Conhecido o recurso de BRUNA EMANUELE OLIVEIRA DE CARVALHO CANDIDO - CPF: *05.***.*59-12 (EMBARGANTE) e MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA - CPF: *11.***.*58-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/12/2024 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 18:27
Juntada de pauta de julgamento
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11/12/2024 18:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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01/12/2024 02:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2024 02:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA REJANE DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/11/2024 18:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:51
Prejudicado o recurso
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17/10/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715247-90.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
L.
D.
J.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 183019248.
O deferimento da anotação de sigilo nos autos justifica-se pela frequência em que neste juízo os devedores esconderem o veículo, que é de propriedade do credor, para evitar a apreensão.
Ressalta-se que não há prejuízo ao devedor porque o tema 1040 definiu que a contestação só é cabível após a apreensão do bem.
Desentranhe-se o mandado para o endereço indicado em ID 182770679, haja vista o recolhimento em ID. 182770682.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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