TJDFT - 0718199-37.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718199-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA, BRUNA EMANUELE OLIVEIRA DE CARVALHO CANDIDO REU: MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME, MARIA REJANE DE SOUZA, MARIA ZULEIDE DA SILVA DECISÃO 1 - Recebo a emenda da petição inicial. 2 - Considerando que já foram efetivados diversos atos antes do declínio da competência para este juízo, os quais ficam desde já ratificados, mas para elidir eventual nulidade, determino a reabertura do prazo de 15 dias para a Curadoria Especial dos requeridos e de eventuais terceiros interessados se manifestarem nos autos. 3 - Sem prejuízo, certifique-se se os confinantes já foram citados nos autos e, caso negativo, determino sua citação para manifestarem caso queiram, em 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica infra.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
07/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:51
Outras decisões
-
18/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718199-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA, BRUNA EMANUELE OLIVEIRA DE CARVALHO CANDIDO REU: MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME, MARIA REJANE DE SOUZA, MARIA ZULEIDE DA SILVA DECISÃO O Eg.
TJDFT, nos termos do acórdão de ID n. 225315099, cassou a sentença de ID n. 196807541 e determinou a continuidade do feito.
Compulsando os autos, verifico que foram diversas determinações de emenda, de maneira que não há petição inicial íntegra e consolidada que inclui todas as emendas determinadas.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar petição inicial consolidada, com o acréscimo de todas as emendas determinadas antes da sentença cassada, em especial com a correta indicação do polo passivo da demanda e rol de confrontantes, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:58
Outras decisões
-
24/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0718199-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA, BRUNA EMANUELE OLIVEIRA DE CARVALHO CANDIDO REU: MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME, MARIA REJANE DE SOUZA, MARIA ZULEIDE DA SILVA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 180866301, concedo o prazo de 30 dias para o atendimento da determinação de ID n. 177775979.
Sem prejuízo, em relação à composição do polo passivo principal, o autor deverá esclarecer se a proprietária do imóvel que pretende usucapir é a empresa MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME, anexando a documentação comprobatória, justificando a necessidade/utilidade da inclusão de seus sócios no polo passivo.
Após atendidas todas as determinações de emenda, a parte autora deverá apresentar nova petição inicial consolidada, retificando e acrescentando as informações decorrentes das emendas que foram determinadas ao longo do feito.
Documento assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:03
Declarada incompetência
-
03/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA REJANE DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MRJ MOREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:24
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:02
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:35
Deferido o pedido de MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA - CPF: *11.***.*58-72 (AUTOR).
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 09/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:42
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:46
Expedição de Edital.
-
06/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO CANDIDO CARDOSO OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 01:14
Recebidos os autos
-
21/12/2022 01:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:35
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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