TJDFT - 0718371-12.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:05
Baixa Definitiva
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12/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0718371-12.2022.8.07.0007 RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS RECORRIDO: REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte (ID 49777320): APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE DIPLOMA SUPERIOR COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do Tema 1.154/STF, "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.” 2.
Incompetência proclamada.
Sentença cassada.
Referida decisão está em conformidade com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, no regime de julgamento de repercussão geral (RE 1.304.964/SP – Tema 1.154), conforme ementa a seguir transcrita: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
INTERESSE DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 1304964 RG, Relator MINISTRO PRESIDENTE, DJe 20/8/2021).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
07/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:14
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:14
Negado seguimento ao recurso
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06/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718371-12.2022.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS RECORRIDO: REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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18/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:38
Processo Reativado
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16/10/2023 17:57
Baixa Definitiva
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16/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:56
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de REGIS DANILO SOUZA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 17:02
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - CNPJ: 02.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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14/09/2023 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2023 11:58
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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26/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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