TJDFT - 0718314-30.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:15
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:05
Conhecido o recurso de MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI - CPF: *89.***.*45-06 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/10/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0718314-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI RECORRIDO: WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente aufere renda mensal líquida superior a R$ 13.000,00 ( treze mil reais - ID n.º 64725201), o que não o qualifica, definitivamente, como hipossuficiente.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (cujo prazo é contado minuto a minuto, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados) para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
03/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:17
Gratuidade da Justiça não concedida a MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI - CPF: *89.***.*45-06 (RECORRENTE).
-
03/10/2024 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
03/10/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0718314-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI RECORRIDO: WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
27/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/09/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:31
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
26/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/09/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Processo Reativado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718314-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI REQUERIDO: WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM E SEGUROS S.A. intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 207261433, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 17:56
Juntada de intimação de pauta
-
25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/12/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/12/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/12/2023 18:11
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:27
Conhecido o recurso de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA - CNPJ: 42.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e provido
-
22/11/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/10/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WIZ CO PARTICIPAÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS SA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de MATHEUS SCANAVACHI BELENTANI em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
-
13/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/09/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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