TJDFT - 0718136-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:22
Outras decisões
-
16/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718136-34.2020.8.07.0001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS e outros CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de apelação de ID 216360898.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 às 23:43:55.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
06/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/11/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para:a) consolidar a servidão administrativa (da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, LDAT 138 kV Itiquira – Brasília Leste), incidente sobre o imóvel descrito na petição inicial;b) condenar a parte autora ao pagamento do valor de R$ 621.655,12, pela limitação do uso da propriedade suportada pelos requeridos, cuja quantia deverá ser partilhada entre Espólio de José Maurício Bicalho Dias e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na proporção apurada pelo laudo pericial, conforme abaixo descrito:O Espólio tem direito a uma indenização no valor de R$ 284.652,23, que corresponde a uma área de servidão administrativa de 14,0428 hectares;A TERRACAP tem direito a uma indenização no valor de R$ 337.002,89, que corresponde a uma área de servidão administrativa de 10,421 hectares.Do valor delimitado pelo Perito, qual seja, de R$ 621.655,12, deverá ser abatido a quantia já depositada nos autos, de R$ 263.771,00, apurando-se o valor de R$ 357.884,12 (diferença entre a indenização calculada pelo perito e a indenização oferecida na inicial: R$ 621.655,12– R$ 263.771,00), a ser depositado pela parte autora, o qual deverá ser atualizado com juros compensatórios de 6% ao ano, desde a efetiva imissão na posse do imóvel, assim como a incidência de juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC a contar da data do laudo (art. 15-A e seguintes do Decreto-lei n.º 3.365/1941).Em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.Fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora efetue o pagamento remanescente, devidamente atualizado, nos termos do dispositivo acima delineado.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação da servidão administrativa ora instituída, junto ao Cartório de Registros Imobiliários competentes.Ainda, após transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia consignada em favor dos requeridos (Espólio de José Maurício Bicalho Dias e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP), nos termos do laudo pericial.Com relação aos honorários advocatícios, nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, devem respeitar os limites impostos nesta ação de desapropriação, qual seja, entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente, consoante a tese firmada no Tema Repetitivo n. 184 do Superior Tribunal de Justiça.Desta forma, o valor devido deverá corresponder à diferença entre o montante de indenização oferecido e o valor final calculado na perícia, que fixo no percentual de 4% (quatro por cento) de R$ 357.884,12 (diferença entre a indenização calculada pelo perito e a indenização oferecida na inicial: R$ 621.655,12– R$ 263.771,00), a ser pago aos réus na proporção dos percentuais de indenização fixados no laudo pericial.Expeça-se alvará ao il.
Perito da outra metade do valor de seus honorários, cujo comprovante de depósito está acostado ao ID 192144271.Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718136-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) - Imissão (10446) AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Outras decisões
-
23/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ADILSON NUNES DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718136-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) - Imissão (10446) AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Ao perito acerca da impugnação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:22
Outras decisões
-
08/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:43
Outras decisões
-
15/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de laudo
-
27/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:05
Outras decisões
-
27/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718136-34.2020.8.07.0001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS e outros CERTIDÃO Certifico que o o Sistema Bankjus não possibilita, no momento, a expedição de alvará por meio de número de telefone celular como chave PIX.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação do Sr.
Perito, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - CPF), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:03:22.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:06
Outras decisões
-
15/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:16
Outras decisões
-
11/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:25
Outras decisões
-
15/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718136-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) - Imissão (10446) AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Trata-se de ação de Constituição de Servidão Administrativa, com pedido de liminar de imissão de posse, ajuizada por CELG Distribuição S.A. em desfavor do espólio de José Maurício Bicalho Dias e Terracap, onde se busca constituir a servidão de passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, com a respectiva indenização.
O perito juntou proposta de verba honorária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao ID 182176710.
A CELG DISTRIBUIÇÃO S.A, ESPÓLIO DE JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS e EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A impugnaram o valor ao ID 182176710 e ID 187850734 e ID 188168470 O experto apresentou contraproposta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao ID 188547976.
DECIDO.
Passo à fixação dos honorários periciais, consoante perícia determinada na decisão de ID 180588763.
A perícia no processo expropriatório constitui-se em requisito essencial para a fixação da justa indenização.
No presente caso, há controvérsia quanto ao valor da indenização, sendo deferida a prova pericial requerida pelo espólio de José Maurício Bicalho Dias, por ser adequada à demonstração das suas alegações defensivas.
O valor da perícia foi baseado na complexidade, no rigor técnico exigido e na estimativa de 46 (quarenta e seis) horas técnicas de trabalho, ao preço de R$ 440,00/hora técnica, com base no Regulamento de Honorários do Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE – DF.
Há uma quantidade considerável de quesitos a serem respondidos.
Não obstante, o expert poderá se valer das informações já existentes nos autos, as quais, de fato, facilitarão a realização do trabalho.
O valor proposto pelo perito, portanto, mostra-se excessivo.
Com base nos fundamentos acima expostos e levando em consideração a razoável complexidade do laudo a ser apresentado, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 12.000,00 (doze mil reais). À parte autora para depositar os honorários.
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de preclusão da realização da aludida prova, nos termos da decisão de ID 180588763.
Em seguida, o perito deverá ser intimado pessoalmente para realizar a perícia, cujo laudo conclusivo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias.
Intime-se a expert para iniciar a perícia, informando a data, hora e local para sua realização.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Outras decisões
-
02/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:56
Outras decisões
-
29/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718136-34.2020.8.07.0001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 182176710 - Petição (3º Interessado).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:27
Nomeado perito
-
30/11/2023 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:39
Outras decisões
-
08/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:05
Outras decisões
-
31/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:43
Outras decisões
-
13/09/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:03
Outras decisões
-
08/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:15
Outras decisões
-
19/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 20:29
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:29
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 27/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:25
Recebidos os autos
-
05/07/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2021 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:52
Outras decisões
-
25/03/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:09
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:09
Outras decisões
-
26/01/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:08
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 01:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:14
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 12:06
Recebidos os autos
-
16/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/10/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:47
Desentranhamento de documento (ID: 74313253 - Mandado)
-
09/10/2020 15:47
Movimentação excluída
-
09/10/2020 13:35
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/10/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 10:44
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/09/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 20:10
Recebidos os autos
-
18/09/2020 20:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/09/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/09/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 09:29
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 00:00
Recebidos os autos
-
26/08/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 20:52
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:43
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:42
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/08/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/08/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2020 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2020 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:34
Declarada incompetência
-
16/06/2020 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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