TJDFT - 0718033-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/04/2025 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:34
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE CACAES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*91-26 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:13
Outras decisões
-
11/02/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718033-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE CACAES DE OLIVEIRA, YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA, RENATO AUGUSTO LINO, PEDRO BEN DE OLIVEIRA, GUILHERME DA ROCHA COSTA, BRUNO EDUARDO DOS SANTOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à apreciação do pedido de ID 218263561, reitero decisão de ID 209293619, item 4: Sem prejuízo, verifica-se que o valor do débito a título de honorários advocatícios devidos em favor dos advogados das executadas TAM e 123 MILHAS, totalizam na data do depósito de ID 191104801) o valor de R$ 1.371,26.
Assim, vedada a compensação, na forma do art. 85, §14, do CPC, intime-se a parte exequente para dizer se pretende utilizar do depósito já realizado para o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais, com os acréscimos proporcionais.
Na oportunidade, deverá indicar conta de sua titularidade para a transferência de valores, ou esclarecer se utiliza a chave PIX/CPF, se houve.
Vindo manifestação, intimem-se aos credores, patronos das executadas TAM e 123 MILHAS, para informar se o débito foi satisfeito e indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF/CNPJ, se houver. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:27
Outras decisões
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/11/2024 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718033-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE CACAES DE OLIVEIRA, YURI CERQUEIRA GARCIA DA SILVA, RENATO AUGUSTO LINO, PEDRO BEN DE OLIVEIRA, GUILHERME DA ROCHA COSTA, BRUNO EDUARDO DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", TAM LINHAS AEREAS S/A., DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$7.590,46. 1) Indefiro do pedido de processamento do cumprimento de sentença, em desfavor da 123 MILHAS, em razão de a devedora estar em processo de recuperação judicial, referente aos autos de n.º 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG.
Promova-se a baixa respectiva. 2) Antes da intimação para cumprimento voluntário da obrigação, a ré TAM LINHAS AEREAS S.A. efetuou o depósito de R$ 6.660,34, na forma do art. 526 do CPC.
A parte autora manifestou-se pela insuficiência do depósito (ID 206881912).
Verifico que até a data do depósito, o valor do débito era de R$ 13.712,62.
Promovido o decote de R$ 6.660,34, o débito remanescente resulta em R$ 7.052,28, que atualizado até a presente data, totaliza R$ 7.590,46, conforme planilha anexa.
Previamente ao bloqueio de valores em contas da executada LATAM, acrescido de honorários e multa de 10%, necessária a intimação da devedora solidária para o cumprimento voluntário da obrigação. 3) Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PEDRO HENRIQUE CACAES DE OLIVEIRA e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e DEUTSCHE LUFTHANSA AG , partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.590,46, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. 4) Sem prejuízo, verifica-se que o valor do débito a título de honorários advocatícios devido em favor dos advogados das executadas TAM e 123 MILHAS, totalizam na data do depósito de ID 191104801) o valor de R$ 1.371,26.
Assim, vedada a compensação, na forma do art. 85, §14 do CPC, intime-se a parte exequente para dizer se pretende utilizar do depósito já realizado para o pagamento voluntário dos honorários sucumbenciais, com os acréscimos proporcionais.
Na oportunidade, deverá indicar conta de sua titularidade para a transferência de valores, ou esclarecer se utiliza a chave PIX/CPF, se houve.
Vindo manifestação, intimem-se aos credores, patronos das executadas TAM e 123 MILHAS, para informar se o débito foi satisfeito e indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF/CNPJ, se houver. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:22
Outras decisões
-
29/08/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:43
Decretada a revelia
-
29/11/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:56
Outras decisões
-
16/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 22:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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