TJDFT - 0718360-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONADE RASSA SOUZA COSTA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo autor MONADE RASSA SOUZA COSTA (ID 246716301), porquanto tempestivos e para sanar a omissão e contradição apontadas na decisão de ID 246398353, que havia declarado a obrigação como satisfeita e determinado o arquivamento dos autos.
Verifico que o autor alega que o depósito de R$ 8.721,35 (oito mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos) realizado pelo réu BANCO SAFRA S/A (ID 245082604), é parcial e não corresponde ao montante integral da condenação, que incluiria danos morais e multa por descumprimento de tutela antecipada, e que seu pedido de levantamento do valor incontroverso e prosseguimento da execução do saldo remanescente não foi apreciado.
O réu, por sua vez, reitera que o depósito foi espontâneo e que a obrigação foi quitada integralmente, requerendo a extinção do feito.
Diante do exposto, TORNO PARCIALMENTE SEM EFEITO a decisão de ID 246398353 no que tange ao reconhecimento da quitação integral da obrigação e ao arquivamento dos autos, para os fins de: 1.
DEFERIR a expedição de alvará eletrônico em favor do exequente referente ao valor incontroverso de R$ 8.721,35 (oito mil, setecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), depositado nos autos. 2.
Após a expedição do alvará, e antes de qualquer prosseguimento quanto à eventual diferença do débito, intime-se a parte exequente MONADE RASSA SOUZA COSTA para recolher as custas processuais referentes ao cumprimento de sentença.
Conforme o art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais.
Assim, deverá a parte exequente recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 08:44:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:18
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Recurso do requerido parcialmente provido.
Custas pelo requerido.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
04/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:11
Expedição de Petição.
-
04/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:28
Outras decisões
-
23/01/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/01/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:56
Outras decisões
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/09/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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