TJDFT - 0718295-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:27
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VALDECI SOARES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0718295-52.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDECI SOARES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 20:33:33.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
07/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:24
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:25
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/03/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 05:10
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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12/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 20:29
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2022 14:09
Recebidos os autos
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02/12/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/12/2022 10:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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30/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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