TJDFT - 0727721-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 09:11
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727721-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:44:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0727721-94.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2023 07:43:29.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727721-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o endereço da autora está incompleto, id 162352852, intime-a por publicação e através do email cadastrado, nos autos, para que informe a sua chave pix, ou para que proceda ao levantamento do alvará já expedido, id 154648581 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos valores à origem.
Transcorrido o prazo, sem o levantamento da quantia, desde já determino que se expeça alvará de levantamento em favor do ente demandado e arquivem-se os autos.
Levantado o alvará pela parte autora, venham os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:54:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:24
Outras decisões
-
17/07/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/02/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/12/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:16
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/09/2022 01:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2022 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 07:00
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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