TJDFT - 0718024-76.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:03
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL SIMONINI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INTRÍNSECOS INEXISTENTES.
ERRO MATERIAL E OBSCURIDADE.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (discussão a respeito da proporcionalidade na distribuição dos ônus de sucumbência), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
III.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
IV.
Não evidenciado qualquer erro material ou contradição na decisão colegiada.
V.
Embargos rejeitados. -
02/04/2024 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL SIMONINI em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
15/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/12/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 13:16
Conhecido em parte o recurso de PSR CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-18 (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2023 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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05/09/2023 16:13
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/09/2023 07:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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