TJDFT - 0718024-76.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL SIMONINI em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:41
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:08
Outras decisões
-
04/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718024-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL SIMONINI EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 208856030, haja vista que da análise do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da pessoa jurídica executada, ID n. 141856064, verifica-se que se trata de sociedade empresária limitada, de forma que o patrimônio do seu representante legal somente poderia ser atingido após desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, tendo em vista o óbito do representante legal, quem poderia responder seria o espólio.
Todavia, qualquer análise depende das disposições dos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Assim, a parte exequente deverá consultar os atos constitutivos da pessoa jurídica executada, verificar as disposições acerca do falecimento do seu representante legal e, após, requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718024-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL SIMONINI EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte credora se manifestar, conforme requerido na petição de ID n. 205856203.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
31/07/2024 23:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:31
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718024-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL SIMONINI EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da parte executada, no valor de R$ 727,24, depositado conforme comprovante de ID n. 195523210, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários foram indicados na petição de ID n. 204413853.
Ademais, intime-se o autor para se manifestar sobre a informação do óbito de Paulo Sérgio Ribeiro, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:33
Outras decisões
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718024-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL SIMONINI EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID n. 202715366, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
17/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:56
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718024-76.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO EMANUEL SIMONINI EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 202433431, haja vista que a pesquisa realizada pelo Juízo se limita a verificar se a parte executada possui algum imóvel registrado nos Cartórios do Distrito Federal, incumbindo à parte diligenciar junto ao Cartório indicado na pesquisa para obter a certidão de matrícula do imóvel.
Ademais, tendo em vista que a parte credora já diligenciou junto ao Cartório e obteve a informação de que o executado não possui nenhum imóvel registrado, não há o que ser feito por este Juízo.
Intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
02/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:08
Indeferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE)
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:13
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Deferido o pedido de JOAO EMANUEL SIMONINI - CPF: *22.***.*79-53 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL SIMONINI em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
27/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:47
Outras decisões
-
09/02/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:01
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 20:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO EMANUEL SIMONINI em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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