TJDFT - 0717977-86.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 19:00
Baixa Definitiva
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17/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de EDILSON MOREIRA LIMA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
FUNDAMENTOS.
SENTENÇA.
DIALETICIDADE.
RECURSAL.
MÉRITO.
CONTRATO.
BANCÁRIO.
DESCONTOS. ÔNUS.
PROVA.
FATO.
CONSTITUTIVO.
DIREITO. 1.
A apelação que impugna os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade, ainda que reproduza argumentos utilizados em peças processuais anteriores em alguma medida. 2.
O ônus de provar o fato constitutivo do seu direito incumbe ao autor em circunstâncias ordinárias.
A necessidade de a defesa comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo pressupõe, por razões lógicas, que o autor tenha demonstrado o fato constitutivo do seu direito, exceto atribuição diversa do ônus pela lei ou pelo magistrado. 3.
O não atendimento do ônus da prova por parte do autor provoca a rejeição do pedido formulado na ação. 4.
Apelação desprovida. -
21/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:42
Conhecido o recurso de EDILSON MOREIRA LIMA JUNIOR - CPF: *12.***.*03-08 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/05/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717977-86.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDILSON MOREIRA LIMA JUNIOR APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Nada a prover quanto à petição apresentada por Edilson Moreira Lima Junior.
Não há requerimento de tutela provisória ou de outra medida semelhante, embora a petição tenha sido nomeada no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como pedido de medida cautelar.
Trata-se apenas de manifestação ao despacho anterior (id 57144466 e 56138249).
Voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 20 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/02/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717977-86.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDILSON MOREIRA LIMA JUNIOR APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se Edilson Moreira Lima Junior para manifestar-se sobre a alegação formulada nas contrarrazões de que a apelação violou o art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil ao não impugnar especificadamente os fundamentos da sentença.
Fixo o prazo de quinze (15) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que a prerrogativa de manifestação sobre o tema não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões do recurso.
Intimem-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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