TJDFT - 0718359-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/04/2024 15:28
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO - CPF: *13.***.*41-91 (EXEQUENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:13
Outras decisões
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718359-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DE ARAUJO GODINHO EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se a parte devedora para se manifestar acerca das alegações apresentadas pela parte credora ao ID n° 188517866, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9° e 10, ambos do CPC. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Outras decisões
-
04/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718359-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DE ARAUJO GODINHO EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Executada (ID 186849836).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte exequente.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:40:10.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718359-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DE ARAUJO GODINHO EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 556 do 1º Registro de Imóveis de Água Fria de Goiás.
Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeada a executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
Publique-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/02/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:22
Deferido o pedido de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO - CPF: *13.***.*41-91 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718359-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS DE ARAUJO GODINHO EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Exequente (ID 185192979).
Tendo em vista o requerimento de penhora de imóvel, nos termos da Portaria nº 3/2016 deste Juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132), emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente apreciação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. a) valor atualizado do débito, com juntada da respectiva planilha b) certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim considerada a expedida em período não superior a três meses c) o valor de mercado do imóvel e a devida comprovação de como este fora aferido, para fins do art. 871, I, do CPC BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:57:03.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
31/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:33
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*19-86 (EXECUTADO) em 09/11/2023.
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17/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:24
Outras decisões
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/10/2023 14:39
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO - CPF: *13.***.*41-91 (EXEQUENTE) e GILDETE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*19-86 (AUTOR) em 11/10/2023.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 17:00
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:50
Outras decisões
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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25/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:28
Outras decisões
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARAUI E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:09
Deferido o pedido de MARAUI E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/05/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:48
Outras decisões
-
26/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:32
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES - CPF: *98.***.*82-68 (REU) em 08/02/2023.
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:21
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 01:06
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
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28/11/2022 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:13
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 18/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2022 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Edital em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:25
Expedição de Edital.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 21:13
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:10
Decretada a revelia
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CLOVIS DE ARAUJO GODINHO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 18:04
Desentranhamento
-
07/07/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/06/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RITA DE SOUSA FERNANDES em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:49
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:14
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:19
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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