TJDFT - 0718330-79.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718330-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, MASCARENHAS BARBOSA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 18:47:59.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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07/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
04/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718330-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a ordem de bloqueio realizada via sistema SISBAJUD, conforme determinação contida na decisão id 184634367, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor integral do débito (R$ 736,82), desbloqueando-se o excedente, acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718330-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 184634367.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
26/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIANA MARIA OLIVEIRA DA PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
25/01/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:56
Outras decisões
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
28/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 01:57
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
16/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 18:05
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 17:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2022 00:08
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:21
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
20/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/08/2022 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 17/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 21:21
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EROS ALIGHIERI PONTES PAIXAO em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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