TJDFT - 0718332-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718332-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos documentos acostados aos autos pelo Distrito Federal, sobretudo a informação que se encontra no id. 198896182, p. 103, em que o ente distrital afirma que não foram efetuados descontos da gratificação GCET.
Segue print: Caso tenha sido cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença, restará, tão somente, a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais fixados no acórdão de id. 190760286, já calculado (id. 195305052) e acerca dos quais não houve insurgência (id.197872470 e 198896181).
Se este o caso, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:38
Outras decisões
-
26/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 06:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:28
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 06:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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