TJDFT - 0702820-38.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 12:32
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
08/09/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de GILMAR AVELINO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GILMAR AVELINO DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/07/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 08:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702820-38.2021.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GILMAR AVELINO DE OLIVEIRA Requerido: LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) decretar a rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior; b) condenar a ré LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI a restituir ao autor a importância de R$ 15.605,73 (quinze mil seiscentos e cinco reais e setenta e três centavos), acrescida de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde os desembolsos (15/7/21 e 29/7/21) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar a ré LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária (INPC) a contar da presente sentença, além de juros de mora de 1% ao mês a contar citação.
JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em face do BANCO PAN S/A.
Por conseguinte, resolvo o feito com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Atenta ao princípio da causalidade, com relação ao réu Banco Pan S/A, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico), com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Com relação à ré LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, condeno-a ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência mínima da parte autora, com fundamento nos arts. 86, §2º, 86, par. único, do CPC.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, proceda-se nos termos do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Não há litigância de má-fé, porque as partes puderam se defender e não foram preenchidos os requisitos do art. 80 do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:06
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
30/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GILMAR AVELINO DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:01
Decorrido prazo de LF SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 04/11/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Edital em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 22:44
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 08:33
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 23:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2021 13:27
Expedição de Ofício.
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23/02/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:53
Recebidos os autos
-
09/02/2021 07:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
04/02/2021 18:38
Declarada incompetência
-
03/02/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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