TJDFT - 0718241-17.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:16
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:16
Outras decisões
-
04/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718241-17.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA NICOLAU DE ANDRADE EXECUTADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o Exequente para impulsionamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 09:25:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 20:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:40
Outras decisões
-
28/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Recurso da autora parcialmente provido.
Custas pela requerida.
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais, bem como para que sejam elaborados novos cálculos relativos ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, aplicando o valor da causa inicial como base de cálculo (R$24.000,00) e como termo inicial da correção monetária a data de ajuizamento da demanda, conforme determinado em sede de apelação (Id. 233858139). -
28/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/04/2025 05:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:52
Outras decisões
-
06/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718241-17.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA NICOLAU DE ANDRADE EXECUTADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
SENTENÇA Compulsando os autos, observo nas decisões de Ids. 190933693 e 192152034 foram extremamente claras ao informar que “Trata-se de pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado pela advogada da parte autora (Dra.
Janaina Nicolau de Andrade)”, conforme petição da parte autora de Id. 192006060.
Ademais, na decisão de Id.190933693 informa que remanescia, tão somente, o valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, arquivem-se os autos conforme sentença de Id. 199361111.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:31:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
01/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:18
Outras decisões
-
04/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:45
Deferido em parte o pedido de TAUSER CARNEIRO GONCALVES - CPF: *03.***.*07-43 (REQUERENTE)
-
22/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 08:51
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:09
Outras decisões
-
06/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
23/07/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:12
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 06:30
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 00:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 19:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:21
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de TAUSER CARNEIRO GONCALVES em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
10/02/2022 23:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:17
Indeferido o pedido de TAUSER CARNEIRO GONCALVES - CPF: *03.***.*07-43 (REQUERENTE)
-
08/02/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 22:31
Recebidos os autos
-
13/12/2021 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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