TJDFT - 0718150-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:00
Outras decisões
-
23/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
23/04/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:42
Outras decisões
-
24/03/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:10
Outras decisões
-
21/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Outras decisões
-
10/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:03
Outras decisões
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:29
Outras decisões
-
04/11/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que mais uma vez a executada deixou de cumprir a determinação judicial de ID 201003820, proferida no dia 20 de junho de 2024, e reiterada pela decisão de ID 210587425, indefiro o requerimento de nova dilação do prazo.
Destaco, que o prazo concedido, que já era o suficiente, foi anteriormente dilatado pelo juízo, não se justificando nova dilação.
Ante o exposto, majoro a multa por ato atentatório à justiça para 15% sobre o valor atribuído à causa, com fundamento no art. 77, IV, c/c o art. 77, §§ 1º e 2º, todos do CPC Sendo assim, cumpra a parte ré a determinada de ID 201003820, sob pena de nova majoração da multa arbitrada.
Prazo: 10 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora e do MP.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/10/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:12
Outras decisões
-
04/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o não cumprimento integral da decisão de ID 201003820 pela parte requerida, majoro a multa fixada na decisão de ID 207711072 para 13% (treze por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 77, IV, c/c o art. 77, §§ 1º e 2º, todos do CPC.
Intime-se a parte requerida para que cumpra integralmente a decisão de ID 201003820, no prazo de 10 dias, sob pena de nova majoração da multa aplicada, sem prejuízo de adoção das demais providências cíveis e processuais cabíveis.
Publique-se apenas para ciência da parte requerente e do MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:54
Outras decisões
-
10/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora e o MP para manifestação sobre o documento de ID 208863743, que informa a baixa do gravame anotado pelo réu no registro do veículo.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente a parte exequente deixou de cumprir determinação do juízo, limitando-se a requer a dilação do prazo para realizar a a baixa do gravame que incide sobre o veículo Volkswagen do Brasil, modelo Virtus MF, ano 2018/2018, Bicombustível, chassi 9BWDL5BZ8JP0704704, placa PBG4382/DF.
Sobre a questão da dilação do prazo, o juízo se manifestou anteriormente nos seguintes termos: "Indefiro o requerimento de nova dilação do prazo para cumprimento da determinação judicial de ID 201003820, proferida no dia 20 de junho de 2024, ou seja, mais de um mês atrás.
Destaco, que o prazo inicialmente concedido, que já era o suficiente, foi anteriormente dilatado pelo juízo, não se justificando nova dilação." Portanto, nada a prover acerca do requerimento de dilação do prazo, considerando que a questão foi objeto de anterior apreciação pelo juízo.
A recalcitrância da ré em cumprir a ordem expedida no dia 20 de junho de 2024 demonstra falta de compromisso da relação às ordens expedidas pelo poder judiciário, aplico-lhe multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 77, IV, c/c o art. 77, §§ 1º e 2º, todos do CPC.
Sobre a possibilidade de imposição de multa no caso concreto, transcrevo entendimento do TJDFT acerca do tema: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime.(Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mais, determino a intimação da parte ré pra cumprir a determinação de ID 201003820, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação majoração da multa, sem prejuízo de adoção das demais providências cíveis e processuais cabíveis.
Por ora, publique-se apenas para ciência do autor e do MP.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:02
Outras decisões
-
15/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:52
Outras decisões
-
31/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 dias à parte requerida para cumprimento da decisão de ID 201003820.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MPDFT.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:38:53. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:26
Outras decisões
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:54
Outras decisões
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:24
Outras decisões
-
11/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718150-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR ESPÓLIO DE: ERICLES SANTOS ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: ANA CRISTINA DALDEGAN ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição e documentos anexados ao ID 189577121, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art.178 do CPC, intime-se o Ministério público para ciência dos documentos anexados ao ID 189577121.
Transcorridos os prazos acima estabelecidos, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:06
Outras decisões
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
20/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Outras decisões
-
16/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
12/10/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 15:13
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 11:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 10:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/03/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2022 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2021 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:27
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
17/09/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 19:10
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2021 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ERICLES SANTOS ARAUJO em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 19:00
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERICLES SANTOS ARAUJO - CPF: *92.***.*21-15 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
18/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
29/05/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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