TJDFT - 0718260-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718260-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA SOBRINHO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS, DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718260-28.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MANOEL FERREIRA SOBRINHO EXECUTADO: M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS, DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio total da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DK INTERMEDIAÇÕES da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Nada requerido, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:24
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:25
Deferido o pedido de MANOEL FERREIRA SOBRINHO - CPF: *51.***.*07-34 (AUTOR).
-
24/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DK INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de M1 CABRAL SERVICOS FINANCEIROS em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 09:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:03
Outras decisões
-
13/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:49
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2022 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FERREIRA SOBRINHO - CPF: *51.***.*07-34 (AUTOR).
-
21/09/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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