TJDFT - 0718222-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718222-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: HARLEI MELO DOS SANTOS Interessado: EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA EXECUTADO: HARLEI MELO DOS SANTOS PERITO: ANTONIO CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Quanto ao Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de HARLEI MELO DOS SANTOS: Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado, consoante sentença de ID 227164968 e suspenso o feito por 6 (seis) meses. 2.
Quanto ao Cumprimento de Sentença movido por DEBORAH REGINA DE ALMEIDA ASSIS em face de HARLEI MELO DOS SANTOS: Constata-se dos autos que houve o bloqueio do valor do crédito via SISBAJUD (ID 236752526) e não houve impugnação pelo executado, consoante certidão de ID 238432010.
Sendo assim, proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 236752526), no valor de R$ 3.942,59 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para o BANCO SANTANDER, Santander 033 - agência 1688 c/c 01006706-3 - PIX: *37.***.*10-70, de titularidade de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA, CPF *37.***.*10-70.
Feito isso, façam-se os autos conclusos para extinção, em relação às Partes. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 11:40:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
21/07/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:15
Deferido o pedido de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*10-70 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718222-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: HARLEI MELO DOS SANTOS CERTIDÃO Do Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de HARLEI MELO DOS SANTOS: Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora acerca do cumprimento do acordo até o presente momento.
Do Cumprimento de Sentença movido por DEBORAH REGINA DE ALMEIDA ASSIS em face de HARLEI MELO DOS SANTOS: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 236752525.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora acerca da petição de ID 236323642.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 08:34:25.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718222-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: HARLEI MELO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta POSITIVA de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intimem-se as partes, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA e HARLEI MELO DOS SANTOS, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 12:44:08.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
23/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:23
Homologada a Transação
-
24/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:04
Outras decisões
-
05/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718222-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HARLEI MELO DOS SANTOS LETICIA RIOS GARBI (CPF: *25.***.*85-69); HARLEI MELO DOS SANTOS (CPF: *07.***.*84-70); Nome: HARLEI MELO DOS SANTOS Endereço: Rua 21 LOTE 42, APT. 2020, (Pólo de Modas), Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-521 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas iniciais referente aos honorários advocatícios ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial quanto à execução da verba honorária.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:48:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
13/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718222-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HARLEI MELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo DISTRITO FEDERAL em face de HARLEI MELO DOS SANTOS. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:36:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:08
Outras decisões
-
05/11/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 05:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HARLEI MELO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:17
Deferido o pedido de ANTONIO CARVALHO DA SILVA - CPF: *29.***.*60-68 (PERITO).
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:10
Deferido o pedido de HARLEI MELO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*84-70 (AUTOR).
-
24/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:54
Outras decisões
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 09:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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