TJDFT - 0718111-90.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:57
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se ambas as partes sobre a certidão de Id. 212876094.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 14:28:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Verifico que o agravo de instrumento de n°0719669-89.2024.8.07.0000 não foi provido, ou seja, manteve a decisão agravada inalterada (Id.209688351).
Ademais, observo que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 198028042), ou seja, satisfez a obrigação, conforme informado na petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme petição de Id. 195787657.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 16:44:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 21:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio Sisbajud realizada nas contas bancárias da parte executada (Id. 199116034).
Analisando a referida impugnação observo que a parte executada reitera a mesma argumentação de excesso a execução formuladas nas petições de Ids. 186119263 e 191963828, entretanto, tal pedido já fora apreciado e indeferido na decisão de Id. 194500901, bem como homologou os cálculos apurados pela zelosa contadoria judicial.
Ademais, observo que o executado não comprovou que os valores bloqueados via SISBAJUD são impenhoráveis, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Portanto, rejeito a impugnação de Id. 199116034.
Entretanto, em razão do agravo de instrumento interposto (n° 0719669-89.2024.8.07.0000), suspendo o curso dos presentes autos, até decisão definitiva a ser proferida no agravo interposto.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 14:37:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2024 17:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
05/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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09/05/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam às partes intimadas acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
22/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante a discrepante diferença dos cálculos apresentados por ambas as partes, remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito.
Após, intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem conclusos os autos para apreciação da impugnação de id. 186119263.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 16:25:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718111-90.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO PONTES CARMINATI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte credora para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (petição Id. 186119263 e documentos Id.186119265).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:19:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:05
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 23:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:16
Outras decisões
-
31/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 19:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2023 12:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:31
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/10/2022 20:28
Recebidos os autos
-
12/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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