TJDFT - 0717967-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/03/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 21:22
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
13/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717967-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA REU: ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA em face de ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA..
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID.189253029.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Homologada a Transação
-
08/03/2024 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 10:22
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717967-42.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA REU: ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 185750278).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 06/02/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
06/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/12/2023 14:45
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
04/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GARRIDO PLANEJAMENTO E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:35
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/05/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:11
em cooperação judiciária
-
02/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:21
Outras decisões
-
28/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717971-55.2018.8.07.0001
Keila Rezende da Costa Rocha
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Wellington Mendonca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2018 12:20
Processo nº 0717998-51.2022.8.07.0016
Cinzia Greyce Bomfim Pegoraro
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Kellyane Notine Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 20:44
Processo nº 0718096-57.2022.8.07.0009
Paula Jeane Estrela de Almeida
Tay Training Empreendimentos Digitais Lt...
Advogado: Matheus de Assis Carnelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 19:04
Processo nº 0718026-92.2021.8.07.0003
Jose Luis Scarpelli Junior
Leandro Nascimento Santos Doutor
Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 15:05
Processo nº 0717956-92.2023.8.07.0007
Jackson Raone Benevides da Silva Ramalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 23:35