TJDFT - 0717923-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/07/2025 16:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717923-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: AUGUSTO RIMOLI ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, e indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:33
Outras decisões
-
28/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 26/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:43
Outras decisões
-
19/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
19/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717923-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: AUGUSTO RIMOLI ESTEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à Decisão de ID 180547178 reitero o comando contido na certidão de ID 187730740 e INTIMO o requerido para indicar os dados da conta bancária para a qual o montante outrora penhorado eletronicamente será transferido, inclusive com a indicação da chave PIX, caso exista, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo ato, INTIMO o requerido, na pessoa do i. advogado que o representa, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
07/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717923-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: AUGUSTO RIMOLI ESTEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 180547178 precluiu em 23/02/2024, eis que não consta comunicação de recurso.
Fica a parte requerida intimada para indicar os dados da conta bancária para a qual o montante outrora penhorado eletronicamente será transferido, inclusive com a indicação da chave PIX, caso exista.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:01:44.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
26/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:04
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:21
Outras decisões
-
19/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
14/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:10
Outras decisões
-
25/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:01
Outras decisões
-
27/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:52
Outras decisões
-
18/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:26
Outras decisões
-
05/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 28/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 08:37
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:37
Outras decisões
-
02/04/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/03/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 19/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:20
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
30/09/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:33
Outras decisões
-
06/09/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2022 00:21
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AUGUSTO RIMOLI ESTEVES em 07/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2022 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2022 21:36
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718027-67.2023.8.07.0016
Sergio Gustavo de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2023 19:33
Processo nº 0717966-91.2022.8.07.0001
Amanda Sampaio Oliveira Silva
G44 Brasil S.A
Advogado: Jessica Alves Carvalho Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 18:22
Processo nº 0717937-47.2023.8.07.0020
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
Advogado: Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 17:56
Processo nº 0718048-80.2022.8.07.0015
Hamurabi Gavazoni Brasil Barbosa
Nao Ha
Advogado: Danylo Pedro Machado Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 15:42
Processo nº 0717923-60.2022.8.07.0000
Diego Alberto Brasil Fraga
Condominio Prive Lago Norte I - Etapa 3
Advogado: Pedro Henrique Coelho de Faria Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 18:08