TJDFT - 0717916-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente prestou contas dos tratamentos realizados no mês de maio/2025 (ID 239648355).
Informa que ainda possui o valor remanescente de R$ 47.498,80. 2.
Homologo os cálculos apresentados. 3.
Determino a suspensão do feito até 30.10.2025, período que a parte exequente dispõe de recursos para proceder com o tratamento às suas custas, conforme item 6.1. da decisão de ID 232751554. 4.
Transcorrido o prazo, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:49
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
13/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:22
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:47
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:35
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
16/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente pede a aplicação da multa em razão do descumprimento da ordem judicial de ID 209770925 de reembolso do tratamento, por 5 (cinco) vezes (ID 232675671).
Além disso, pede a aplicação de multa relativo à ausência de autorização dos tratamentos domiciliares relativos ao mês de abril, conforme determinado por este Juízo no ID 219296990. 2.
O executado foi intimado para se manifestar sobre a alegação de descumprimento, mas não o fez. 3. É o breve relato. 4.
A decisão de ID 209770925 determinou: obrigação de fazer, consistente em realizar os reembolsos integrais do tratamento definido na sentença (ID 119468496), sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada reembolso que não for realizado integralmente no prazo legal, a partir desta data. 4.1.
Os documentos de ID 232675673 mostram que o reembolso ocorreu apenas parcialmente dos tratamentos domiciliares de Psicologia - ESDDM. 4.2.
O executado foi intimado para se manifestar sobre a alegação de descumprimento, mas não o fez. 4.3.
Ante o exposto, aplico ao executado a multa descrita na decisão de ID 209770925 por 5 (cinco) vezes, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5.
A decisão de ID 219296990 determinou: obrigação de fazer, consistente em realizar os reembolsos integrais do tratamento definido na sentença (ID 119468496) e autorizar as guias para custeio de atendimento domiciliar para tratamento pelo método Denver, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada descumprimento, a partir desta data. 5.1.
Os documentos de ID 232675671 (p. 7) mostram que o reembolso ocorreu apenas parcialmente, para os meses de abril/2025. 5.2.
O executado foi intimado para se manifestar sobre a alegação de descumprimento, mas não o fez. 5.3.
Ante o exposto, aplico ao executado a multa descrita na decisão de ID 209770925 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6.
Intimem-se. 7.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico, no valor de R$ 15.000,00, com acréscimos legais, depositado em anexo, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 227317407: Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 32155330-6 - Titular: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA – CPF/PIX *68.***.*00-26. 7.
Em seguida, promova a juntada do saldo disponível nas contas judiciais vinculadas aos autos (BANKJUS). 8.
Após a transferência, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme item 6.1. da decisão de ID 232751554, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:02
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:01
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
13/04/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que houve um equívoco quanto ao item 5 da decisão de ID 229324740. 2.
O saldo de R$ 17.647,31 (atualizado em R$ 18.390,22) estava disponível em 31.1.2025, conforme certidão de ID 224353747. 3.
Ocorre que no dia 27.2.2025 já havia sido expedido alvará no valor de R$ 9.031,49, conforme comprovante de ID 227584067. 4.
Assim, de fato, o valor restante era de R$ 9.031,49, conforme certidão de ID 229439687 e saldo de ID 229495671. 5.
Ante o exposto, nos termos da decisão de ID 229324740, o valor remanescente a ser pago pelo executado é de R$ 13.968,51. 6.
Intime-se o executado para efetuar o depósito do valor restante (R$ 13.968,51), sob pena de bloqueio de bens via SISBAJUD.
Prazo: 5 (cinco) dias. 7.
Intime-se também a exequente para apresentar orçamento e planilha de cálculos para tratamento completo pelos próximos 6 (seis) meses.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:31
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 228143252.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:19:39.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
07/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:49
Deferido em parte o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente informa que houve novo descumprimento da determinação de reembolso integral dos atendimentos de fonoaudiologia e terapia ocupacional realizados no mês de setembro e outubro/2024, no valor de R$ 10.550,09 (ID 220480858 e 220480856).
Pede a aplicação da multa descrita na decisão de ID 209770925. 2.
O executado, apesar de devidamente intimado, não se manifestou (ID 224039384). 3. É o breve relato. 4.
A decisão de ID 209770925 determinou obrigação de fazer, consistente em realizar os reembolsos integrais do tratamento definido na sentença (ID 119468496), sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada reembolso que não for realizado integralmente no prazo legal. 5.
O executado descumpriu por duas vezes a determinação judicial. 6.
Ante o exposto, aplico ao executado a multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 7.
Intime-se o executado para efetuar o depósito do valor da multa, sob pena de penhora pelo sistema SISBAJUD.
Prazo: 5 (cinco) dias. 7.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre o efetivo cumprimento das determinações judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Promova a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
31/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:42
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:14
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente informa que o executado continua sem atender às determinações judiciais (ID 221088205).
Pede que seja expedido o alvará de levantamento relativo aos valores necessários para promover o tratamento da exequente no mês de dezembro/2024, conforme orçamento de ID 221358574.
Pede nova intimação do executado para que cumpra as determinações judiciais, sob pena de crime de desobediência. 2.
Esclareço que ainda está em curso o prazo para apresentação de defesa do executado, concedido pela decisão de ID 220575511.
Assim, caso não sejam deferidos os tratamentos, será aplicada a multa cominada. 3.
Defiro o requerimento de levantamento do alvará relativo ao tratamento no mês de dezembro/2024. 4.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.756,00, com acréscimos legais, depositado no ID 197820147, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 221360564: Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 32155330-6 - Titular: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA – CPF/PIX *68.***.*00-26. 5.
A exequente deverá trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recibo e nota fiscal do tratamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:36
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente informa que houve novo descumprimento da determinação de reembolso integral dos atendimentos de fonoaudiologia e terapia ocupacional realizados no mês de setembro e outubro/2024, no valor de R$ 10.550,09 (ID 220480858 e 220480856).
Pede a aplicação da multa descrita na decisão de ID 209770925. 2.
Diante da situação, pede a nomeação de administrador judicial para que acompanhe os trâmites internos da executada quanto ao custeio integral do tratamento, conforme definido na sentença. 3. É o breve relato. 4.
Os valores pagos pela exequente estão descritos nas notas de ID 220480858 e 220480856 e planilha de ID 220480859.
Ante o exposto, defiro o requerimento levantamento. 5.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 10.550,09, com acréscimos legais, depositado no ID 197820147, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 220480848: Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 32155330-6 - Titular: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA – CPF/PIX *68.***.*00-26. 5.1.
Em seguida, promova a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 6.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se o executado para se manifestar sobre o descumprimento e os requerimentos formulados pela exequente no ID 209770925. 7.
Outrossim, intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para que, caso queira, se manifeste no feito, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. 8.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:41
Deferido em parte o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de TAMIRES DE MATTOS ACOSTA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 15:05
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:52
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:56
Indeferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 22:55
Deferido em parte o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis meses), com intuito de aguardar o cumprimento da sentença, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso haja resistência por parte do executado. 2.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento das determinações judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente apresentou os cálculos para expedição do alvará na petição de ID 203454192. 2.
O executado, devidamente intimado para se manifestar no ID 204033684, não o fez (ID 205490945). 3.
Ante o exposto, defiro a expedição dos alvarás. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.213,68, com acréscimos legais, depositado no ID 197820147, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 203454192: Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A, Agência 0001, Conta 32155330-6 - Titular: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA – CPF/PIX *68.***.*00-26. 5.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.213,68, com acréscimos legais, depositado no ID 197820147, em favor da advogada da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 203454192: Banco do Brasil, Agência 3411-8, Conta corrente 20623-7 – Titular: TAÍZI FONTELES TOLEDO –CPF/PIX *02.***.*67-01. 6.
Após a expedição dos alvarás, suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis meses), com intuito de aguardar o cumprimento da sentença, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso haja resistência por parte do executado. 7.
Findo o prazo, intime-se a exequente para confirmar se o contrato continua ativo e se as determinações da sentença foram cumpridas, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido da parte executada de ID 202116790, pelos próprios fundamentos da decisão de ID 196092546. 2.
Conforme documento de ID 197820147, foram constritos valores referentes ao tratamento da parte exequente, qual seja os valores dos próximos 06 meses e o pagamento da diferença de reembolso dos tratamentos já autorizados. 3.
Portanto faz-se necessária nova constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD. 4.
Em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco), manifestar-se acerca da petição de ID 203454192. 5.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, para também manifestar acerca da petição de ID 203454192. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:53
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS). 2.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis meses), com intuito de aguardar o cumprimento da sentença, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso haja resistência por parte do executado. 3.
Findo o prazo, intime-se a exequente para confirmar se o contrato continua ativo e se as determinações da sentença foram cumpridas, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:50
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:07
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:33
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação à penhora.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:52:05.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 193683324 que noticia o descumprimento da medida liminar, nos termos do art. 9º e 10º do Código de Processo Civil. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
18/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de TAMIRES DE MATTOS ACOSTA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:56
Outras decisões
-
17/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., sem manifestação nos autos, apesar da publicação/expedição eletrônica da decisão ID 190551002.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, cumpra-se o item 7 da mencionada decisão, ou seja, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:30:09.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente noticiou o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (ID n. 188999380).
Pede o reestabelecimento da cobertura dos atendimentos domiciliares necessitados pela autora, relativamente à terapia no modelo ESDM (Early Start Denver Model), sob pena de multa diária. 2.
O executado, apesar de intimado (ID n. 189049420), não se manifestou (ID n. 190119771). 3.
A sentença condenou o requerido a autorizar o tratamento médico nos seguintes termos: (...) julgo procedente o pedido, condenar a requerida a autorizar a realização do tratamento indicado pelo médico assistente da autora, consistente Sessões de psicologia, com aplicação da terapia ESDM (Early Start Denver Model) – atendimento em consultório e domiciliar – conforme relatórios constantes nos ids nºs 93045381 e 93053555 (...), sob pena de arcar com multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4.
Como se depreende dos autos, a multa não está sendo eficaz para compelir o executado ao custeio do tratamento. 5.
Ante o exposto, majoro a multa cominada em sentença. 6.
Determino a intimação do executado para que, em até 72 (setenta e duas horas), contados da intimação via sistema, autorize a realização do tratamento indicado pelo médico assistente da autora, consistente em sessões de psicologia, com aplicação da terapia ESDM (Early Start Denver Model) – atendimento em consultório e domiciliar – conforme relatórios constantes nos ID n. 93045381 e 93053555, sob pena de arcar com multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias se houve o cumprimento da obrigação de fazer. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:25
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/03/2024 13:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de TAMIRES DE MATTOS ACOSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717916-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
C.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRES DE MATTOS ACOSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo determinado ao EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. na decisão de ID 186751079 e não houve manifestação nos autos, apesar de devidamente intimado via expedição eletrônica.
Nos termos da Portaria nº 1/2016 deste juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:15:58.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
27/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:44
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
21/01/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:23
Outras decisões
-
19/01/2024 16:23
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
19/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:08
Deferido o pedido de M. C. S. M. - CPF: *94.***.*82-67 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:45
Outras decisões
-
04/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:12
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:26
Outras decisões
-
18/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 12:09
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:35
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:31
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:57
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA SILVA MATTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:51
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:06
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2022 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:25
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2021 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/06/2021 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2021 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2021 14:26
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/06/2021 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718018-53.2023.8.07.0001
Fabiola Gontijo Cardoso
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Maria das Gracas Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 20:50
Processo nº 0717894-81.2021.8.07.0020
Jose Marques da Silva
Lailson Sousa de Oliveira
Advogado: Victor Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 15:02
Processo nº 0717946-66.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Celina Bandeira Andrade
Advogado: Adao Ronildo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 16:49
Processo nº 0717913-76.2023.8.07.0001
Luana Mbr de Souza Comercio de Bebidas L...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:56
Processo nº 0717992-55.2023.8.07.0001
Felisberto Ferreira de Lima
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:35