TJDFT - 0717977-20.2018.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo o concurso singular de credores para reconhecer a equiparação entre os créditos de honorários advocatícios e de verba trabalhista apresentados neste feito, determinando que o valor reservado à satisfação das penhoras seja dividido proporcionalmente entre os exequentes dos processos nº 0703201-05.2024.8.07.0015 (honorários advocatícios) e nº 0002674-15.2012.5.10.0102 (verba trabalhista), de modo a garantir a satisfação isonômica dos créditos de mesma natureza e preferência legal.
Cientifiquem-se as partes.
Proceda-se ao cadastramento dos credores nos autos.
Preclusa esta decisão, à Secretaria para que proceda à transferência dos valores, na proporção definida, aos juízos ordenadores das penhoras, depositando-os em contas judiciais vinculadas aos processos nº 0703201-05.2024.8.07.0015 e nº 0002674-15.2012.5.10.0102.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito. -
01/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
01/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:19
em cooperação judiciária
-
10/07/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Determino o arquivamento do processo.
Custas finais pelos autores.
Não há nova condenação em honorários, tendo em vista se tratar de mera fase de liquidação de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:34
Outras decisões
-
07/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2025 14:15
Juntada de termo
-
12/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:56
Juntada de carta
-
20/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
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11/01/2025 12:53
Juntada de carta
-
18/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 10:30
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:14
Outras decisões
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:51
Juntada de termo
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717977-20.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO, VICTOR CORDEIRO PALAZZO REQUERIDO: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que o saldo nominal da conta judicial nº 1553669883 é de R$ 132.200,00.
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca dos depósitos realizados pela executada e para se manifestar acerca da petição de ID 211476389, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar se concorda com a proposta de parcelamento do débito ou requerer o que entende de direito.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 08:16:16.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Realizadas tentativas de localização de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, as diligências mostraram-se infrutíferas.
Recentemente foi realizada pesquisa de bens via SISBAJUD, a qual restou infrutífera, ID. 205804403.
O exequente, no entanto, requer sejam realizadas novas diligências, via sistemas, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das diligências.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, já que inexiste regra específica para a cobrança de apuração de haveres.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Retire-se o sigilo da decisão de ID. 207255283.
Após publique-se a referida decisão.
Defiro a expedição da Certidão de Teor da Decisão, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC.
Tudo feito, cumpra-se a decisão de ID. 207255283.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Realizadas tentativas de localização de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, as diligências mostraram-se infrutíferas.
Recentemente foi realizada pesquisa de bens via SISBAJUD, a qual restou infrutífera, ID. 205804403.
O exequente, no entanto, requer sejam realizadas novas diligências, via sistemas, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração das diligências.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, já que inexiste regra específica para a cobrança de apuração de haveres.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Decido.
Os cálculos apresentados pelos exequentes RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO E VICTOR CORDEIRO PALAZZO não observaram a data correta para a incidência dos juros, qual seja, 17/05/2023.
Lado outro, os cálculos apresentados pelo exequente CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO observaram a data correta para a incidência dos juros.
No entanto, tendo em vista a data do protocolo da petição de ID. 174034111, o cálculo mencionado foi atualizado até o 03/10/2023, ou seja, está consideravelmente desatualizado.
Assim, intimo os exequentes para apresentarem o cálculo atualizado, com a data correta para a incidência dos juros, qual seja, 17/05/2023, abatendo os valores constritos e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao mais, considerando que a parte requerida não pagou sua quota-parte referente aos honorários periciais complementares, prossiga-se com o bloqueio de valores na conta da parte ré, via SisbaJud, no importe de R$ 6.700,00.
Frutífero o bloqueio, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, tire-se o sigilo e publique-se a presente decisão.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
30/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0717977-20.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO, RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO, VICTOR CORDEIRO PALAZZO REQUERIDO: AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, intimo os exequentes para apresentarem o cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 17:12:11.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
12/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:39
Outras decisões
-
20/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 16:16
Juntada de carta
-
29/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:29
Juntada de termo
-
12/12/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Outras decisões
-
06/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:27
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:18
Outras decisões
-
11/05/2023 17:16
Juntada de carta
-
10/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 21:54
Juntada de carta
-
20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 03:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 21:30
Juntada de Petição de laudo
-
10/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:19
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 20:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
10/11/2021 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
01/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:17
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:36
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2021 09:24
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:25
Juntada de carta
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 01:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 08:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VICTOR CORDEIRO PALAZZO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 22/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/03/2021 11:05
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
09/03/2021 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 01/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 19:56
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:40
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO CORDEIRO PALAZZO em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:01
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/11/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2020 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/11/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 16:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/10/2020 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 08:40
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 16:11
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 08:45
Recebidos os autos
-
07/07/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:58
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 17:11
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2019 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/08/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:02
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:25
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:54
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:19
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
11/06/2019 14:17
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
11/06/2019 14:14
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
11/06/2019 14:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
11/06/2019 14:10
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/06/2019 14:07
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
11/06/2019 14:06
Classe Processual LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/06/2019 07:17
Processo Desarquivado
-
07/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 09:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:52
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
20/05/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:25
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 14:55
Transitado em Julgado em 06/05/2019
-
14/05/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:25
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 05:26
Publicado Sentença em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:01
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:01
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2019 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
02/04/2019 17:03
Audiência Mediação realizada - 02/04/2019 08:30
-
29/03/2019 22:46
Audiência mediação designada - 02/04/2019 08:30
-
18/03/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/03/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (outros motivos)
-
28/11/2018 21:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
28/11/2018 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 21:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2018 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2018 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2018 04:16
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2018 08:48
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GERALDO PALAZZO em 29/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 10:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 03:30
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 21:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 21:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2018 03:00
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:20
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2018 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 12:20
Juntada de mandado
-
13/08/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2018 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2018 06:35
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:44
Decorrido prazo de AGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2018 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:39
Juntada de mandado
-
10/07/2018 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:36
Juntada de mandado
-
10/07/2018 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:32
Juntada de mandado
-
10/07/2018 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:27
Juntada de mandado
-
04/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
28/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
27/06/2018 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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