TJDFT - 0718028-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 02:50
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCIMAR ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-21, contra REQUERIDO: MARIA JOSE SOUSA - CPF/CNPJ: *02.***.*73-15, Objeto: Citação de MARIA JOSE SOUSA (CPF: *02.***.*73-15); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 898,74 oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 16:07:21.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
30/05/2025 16:07
Expedição de Edital.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIMAR ALVES DA SILVA REU: MARIA JOSE SOUSA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, sendo vedado o comprovante de agendamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIMAR ALVES DA SILVA REU: MARIA JOSE SOUSA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:08
Outras decisões
-
18/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIMAR ALVES DA SILVA REU: MARIA JOSE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718028-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCIMAR ALVES DA SILVA REU: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Eventuais petições interpostas pelo autor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas.
Ainda, a fonte de eventuais endereços indicados pelo autor deverá ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do desentranhamento do mandado.
Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:11
Outras decisões
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:27
Outras decisões
-
21/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:57
Indeferida a petição inicial
-
13/11/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:02
Outras decisões
-
07/11/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:08
Outras decisões
-
16/10/2023 21:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 23:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:44
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIMAR ALVES DA SILVA - CNPJ: 14.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
03/10/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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