TJDFT - 0717893-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717893-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM LOPES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, sobretudo porque os fatos relevantes para o deslinde da ação podem ser comprovados por meio de prova exclusivamente documental.
Portanto, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:57
Outras decisões
-
15/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de WILIAM LOPES VIEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717893-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM LOPES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, justificadamente, a utilidade e necessidade da perícia contábil pleiteada nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade, deverá também esclarecer o pedido de perícia na propriedade do autor, considerando os limites da controvérsia estabelecida nos autos. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:07
Outras decisões
-
28/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2024 20:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717893-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM LOPES VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:25
Outras decisões
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:51
Outras decisões
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25/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:30
Outras decisões
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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