TJDFT - 0717875-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0717875-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SILVA CORREA RÉU ESPÓLIO DE: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LEILA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada dos recursos de APELAÇÃO de Ids 230485044 e 230545117, interpostos pelas partes autora e requerida, respectivamente, juntamente com os comprovantes de recolhimento de preparo (Ids 230498267 e 230541789 - transações distintas).
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, ficam as partes intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 07:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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27/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar os honorários advocatícios devidos em favor do autor em R$ 25.221,98 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), pela prestação dos serviços advocatícios no período de 04/12/2017 a 30/08/2018, corrigida monetariamente desde o vencimento pelo INPC, até 29/08/2024, e IPCA, a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, além de juros moratórios desde a citação de 1% ao mês, até 29/08/2024, e Taxa legal, a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 406 do CC.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, ficando cada polo da ação responsável por 50% das despesas.
Expeça-se certidão objeto e pé, conforme solicitado no ID 201626934.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido no prazo de 30 dias, baixem-se e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO SILVA CORREA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
01/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/01/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/11/2023 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/11/2023 02:42
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2023 22:40
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:41
Outras decisões
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06/09/2023 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/09/2023 21:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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