TJDFT - 0717505-96.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORAH MONTEIRO VIEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no Acórdão recorrido, vícios estes não constatados na espécie. 2.
O órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, mas apenas aquelas capazes de infirmar a sua conclusão. 3.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de apelação, sem que estejam presentes os vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro apontados no Acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 4.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
13/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de DEBORAH MONTEIRO VIEIRA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *28.***.*47-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
09/08/2024 13:01
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/08/2024 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:08
Conhecido o recurso de DEBORAH MONTEIRO VIEIRA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *28.***.*47-00 (APELANTE) e não-provido
-
24/07/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2024 14:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
08/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEBORAH MONTEIRO VIEIRA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *28.***.*47-00 (APELANTE).
-
09/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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08/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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