TJDFT - 0717634-90.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 17:27
Baixa Definitiva
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30/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:26
Transitado em Julgado em 19/12/2025
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPORIO CANTINHO DA ROCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EMPORIO CANTINHO DA ROCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS MEDEIROS DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de A CASA DO LIVRO DE BRASILIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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25/12/2024 09:31
Juntada de Petição de comprovante
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCBSB CEJUSC-BSB Número do processo: 0717634-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMPÓRIO CANTINHO DA ROÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA APELADO: A CASA DO LIVRO DE BRASÍLIA LTDA, DOMINGOS MEDEIROS DE CASTRO, EMPÓRIO CANTINHO DA ROÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO Após remessa dos autos ao CEJUSC Segundo Grau, em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil, as partes entabularam acordo em sessão de conciliação (id 67357515), estando representadas e tratando de direitos transacionáveis.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença e reger as questões debatidas nos presentes autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, III, “b”, e 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pro rata.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo para interposição de todo e qualquer recurso da decisão homologatória, e declaro prejudicados os recursos eventualmente pendentes de distribuição ou apreciação.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia apontada, retornem os autos ao eminente Desembargador Relator, para as providências de praxe.
Após devolução, publique-se e intimem-se.
Desembargador Angelo Canducci Passareli 2ª VICE-PRESIDENTE -
19/12/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/12/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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19/12/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:22
Homologada a Transação
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16/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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16/12/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2024 14:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
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12/12/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
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18/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, CEJUSC-BSB.
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14/11/2024 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de EMPORIO CANTINHO DA ROCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de DOMINGOS MEDEIROS DE CASTRO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de A CASA DO LIVRO DE BRASILIA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de EMPORIO CANTINHO DA ROCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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15/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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11/10/2024 15:32
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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