TJDFT - 0717678-52.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:22
Baixa Definitiva
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15/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:22
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
15/04/2024 13:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0717678-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
APELADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO RORIZ, VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação cível interposta por TAM LINHAS AÉREAS S/A. contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, em ação de obrigação de não fazer proposta por FERNANDO HENRIQUE MACHADO RORIZ e outro, julgou procedente o pedido para determinar que a parte ré, salvo motivo de força maior, cumpra com o contrato de transporte aéreo posto “sub judice”, sob pena de multa diária.
A recorrente foi regularmente intimada para se manifestar a respeito da persistência do interesse recursal, haja vista sustentar que “já atendeu à solicitação das partes autoras, conforme se demonstrará adiante, razão pela qual ocorreu a perda seu objeto desta ação, sendo certo que o julgamento de mérito se tornou frustrado.” Transcorreu “in albis” o prazo concedido para tal mister. É a síntese do que interessa.
Na hipótese, levando-se em conta a preclusão supracitada, desponta prejudicado o objeto do recurso em epígrafe, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional porquanto não mais subsiste o objeto da proteção jurídica vindicada pela parte recorrente, de modo que a agravante perdeu o seu interesse de agir.
Com tais fundamentos, ante a perda superveniente do interesse recursal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT.
P.
I.
Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
26/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:27
Negado seguimento a Recurso
-
22/02/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0717678-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
APELADO: FERNANDO HENRIQUE MACHADO RORIZ, VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA D E S P A C H O A recorrente aduz que “já atendeu à solicitação das partes autoras, conforme se demonstrará adiante, razão pela qual ocorreu a perda seu objeto desta ação, sendo certo que o julgamento de mérito se tornou frustrado.” Posta a questão nestes termos, intime-se a parte apelante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à preliminar de perda do objeto suscitada em sede de razões recursais, justificando seu interesse jurídico no julgamento da apelação.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
08/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
29/01/2024 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/01/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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