TJDFT - 0717604-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717604-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CAMPAGNUCIO EXECUTADO: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME DECISÃO As partes questionam o pagamento do saldo remanescente de R$ 2.278,92 apurado pela contadoria - ID 169227230.
Tal montante, refere-se ao honorário de sucumbência estipulado no acórdão de ID 157559946.
Contudo, constato que o autor não é assistido de advogados.
Ademais, o art. 23 da Lei 8.906/94 estabelece que "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado (...)".
Desta forma, entendo que não há que se falar em saldo remanescente, uma vez que os honorários de sucumbência não devem ser direcionados ao autor.
Assim, considerando que o valor da condenação estipulada em sentença foi devidamente paga pelo réu, entendo que o feito encontra-se pronto para extinção pelo pagamento.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de HELIO CAMPAGNUCIO em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 22:05
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
09/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:40
Outras decisões
-
08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:19
Outras decisões
-
20/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:58
Outras decisões
-
29/09/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/09/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:38
Outras decisões
-
23/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:45
Outras decisões
-
03/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HELIO CAMPAGNUCIO em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/02/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/05/2022 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2022 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/05/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717429-77.2022.8.07.0007
Leo Multimarcas LTDA
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:34
Processo nº 0717525-53.2022.8.07.0020
Caio Bispo da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 17:14
Processo nº 0717633-48.2023.8.07.0020
Fator Consultoria e Securitizadora de Cr...
Central de Atendimento Financeira LTDA
Advogado: Vivaldo Neris Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 06:49
Processo nº 0717622-18.2019.8.07.0001
Advocacia Galdino e Rebelo
Quavis Transportes Modernos LTDA - EPP
Advogado: Marisa Tavares Barros Paiva de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:05
Processo nº 0717816-59.2022.8.07.0018
Teresa Cristina Freitas Veras
Teresa Cristina Freitas Veras
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 12:44