TJDFT - 0717421-94.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LENITA PEREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:04
Juntada de comunicação
-
23/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717421-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora/exequente para proceder à distribuição da carta precatória expedida (com os documentos principais) para tentativa de penhora de bens da parte ré, por meio do seu Advogado constituído, perante o Juízo Deprecado, devendo juntar aos autos comprovante de distribuição, bem como acompanhar o cumprimento da diligência por seus próprios meios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a ordem, suspenda-se o feito, conforme determinado.
Registro que cabe à parte autora noticiar eventual descumprimento e solicitar a retomada do procedimento, requerendo o que entender ser de direito. -
14/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717421-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA D E C I S Ã O Postergo a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica e dos atos constitutivos colacionados da ré.
Antes, e considerando que necessária a expedição de carta precatória para tentativa de constrição de bens da parte ré, que está estabelecida em GOIÂNIA (ID 149723944), DETERMINO que a parte autora distribua a carta precatória para tentativa de penhora de bens, por meio do seu Advogado constituído, perante o Juízo Deprecado, devendo juntar aos autos comprovante de distribuição, bem como acompanhar o cumprimento da diligência por seus próprios meios.
Prazo de 05 dias.
Registro que cabe à parte autora noticiar eventual descumprimento e solicitar a retomada do procedimento, requerendo o que entender ser de direito.
No mais, determino a SUSPENSÃO do feito.
Adote o cartório as providências de praxe.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717421-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA D E C I S Ã O Diante do teor da petição de ID 186774047, registro que a parte autora foi intimada para apresentar bens no prazo assinalado, e quedou-se inerte, o que motivou o reconhecimento de abandono, conforme decisão de ID 186664611.
Ainda, conforme registram as consultas de ID 185301771 e seguintes, via sistemas INFOSEG e ONR (antigo ERIDF), não restaram frutíferas.
No mais, postergo a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Antes, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa ré, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:09
Outras decisões
-
16/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LENITA PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717421-94.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENITA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:30
Indeferido o pedido de LENITA PEREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/10/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/10/2023 19:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:44
Deferido o pedido de LENITA PEREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*93-15 (AUTOR).
-
15/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LENITA PEREIRA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de LENITA PEREIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2023 08:01
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/02/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/02/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/10/2022 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717852-32.2021.8.07.0020
Bruna Nogueira Cruz
Ludmila Nogueira Cruz
Advogado: Ludmila Nogueira Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 17:48
Processo nº 0717664-67.2019.8.07.0001
Pollo Invest Assessoria LTDA
Juraci Pessoa de Carvalho
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:24
Processo nº 0717427-74.2022.8.07.0018
Gabriel Rodrigues Rocha e Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Flavia Ribeiro Rocha Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 21:23
Processo nº 0717620-20.2021.8.07.0020
Thiago Afonso Rocha da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 17:51
Processo nº 0717674-25.2021.8.07.0007
Joscelany da Silva
Joelso Mario da Silva
Advogado: Sergio Moreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:08