TJDFT - 0717620-20.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 21:01
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO ROCHA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
BANCO CONTRATADO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. “PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO”.
INADIMPLEMENTO.
AUSÊNCIA DE VONTADE DECLARADA DO CONSUMIDOR.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em analisar a responsabilidade decorrente do eventual inadimplemento das obrigações estabelecidas no negócio jurídico celebrado entre as partes litigantes. 2.
A alegada falha na prestação do serviço por ato atribuível ao consumidor ou a terceiro, exclui qualquer responsabilidade do prestador, nos termos do art. 14, § 3º, inc.
II, do CDC. 3.1.
Na presente hipótese não há nenhum elemento probatório nos autos que faça presumir, de modo claro e objetivo, que ambas as demandadas seriam provenientes da mesma cadeia de consumo, de modo a atrair eventual responsabilidade solidária, nos moldes do art. 34 do CDC. 3.
No caso em deslinde nota-se que a aludida proposta de “portabilidade” envolvia, em um primeiro momento, o depósito, pela recorrida, da quantia referente às parcelas do segundo empréstimo consignado na conta corrente do recorrente.
Haveria também o integral pagamento do valor correspondente à obrigação contraída anteriormente com o Banco Pan S/A, o que gerou para o demandante a expectativa de que passaria a responder somente pela obrigação proveniente do segundo empréstimo consignado.
No entanto, verifica-se que essa promessa não foi, de fato, cumprida. 4.
Em relação ao requerimento de condenação da sociedade empresária recorrida ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados, convém ressaltar que para que seja aplicada a regra prevista no art. 940 do Código Civil deve ser comprovada a má-fé de quem demanda quantia indevida, o que não se amolda ao presente caso. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/03/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de THIAGO AFONSO ROCHA DA SILVA - CPF: *37.***.*76-43 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/10/2023 17:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717520-37.2022.8.07.0018
Zenilton Galvao Nunes
Distrito Federal
Advogado: Renzo Bonifacio Rodrigues Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:15
Processo nº 0717756-80.2022.8.07.0020
Arthur de Castro Lerbach
Capital Union Participacoes LTDA
Advogado: Airton Rocha Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 11:45
Processo nº 0717852-32.2021.8.07.0020
Bruna Nogueira Cruz
Ludmila Nogueira Cruz
Advogado: Ludmila Nogueira Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 17:48
Processo nº 0717664-67.2019.8.07.0001
Pollo Invest Assessoria LTDA
Juraci Pessoa de Carvalho
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 14:24
Processo nº 0717427-74.2022.8.07.0018
Gabriel Rodrigues Rocha e Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Flavia Ribeiro Rocha Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 21:23