TJDFT - 0717434-36.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717434-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO EMBARGADO: KELLY CRISTINA DE AGAPITO Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 186601794, a parte exequente trouxe aos autos comprovante do pagamento completo da dívida pela executada, conforme acordo realizado entre as próprias partes.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717434-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO EMBARGADO: KELLY CRISTINA DE AGAPITO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EMBARGADO: KELLY CRISTINA DE AGAPITO, com o bloqueio de R$ 95,09.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:27:41.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717434-36.2021.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO Requerido: KELLY CRISTINA DE AGAPITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte ré realizar o pagamento voluntário e apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do crédito.
Após, prossiga-se nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:39:36.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE AGAPITO em 02/02/2024 23:59.
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 17:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
26/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 19:36
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/03/2023 16:57
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE AGAPITO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:54
Indeferido o pedido de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO - CPF: *74.***.*33-04 (EMBARGANTE) e KELLY CRISTINA DE AGAPITO - CPF: *52.***.*38-91 (EMBARGADO)
-
06/06/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANEIDE TEIXEIRA MACHADO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE AGAPITO em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 21:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
07/10/2021 11:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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