TJDFT - 0717690-60.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:12
Baixa Definitiva
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11/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:12
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MADELLON FABRICIO DE MELO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COBRANÇA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIA ADEQUADA.
RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1.
Nada obstante o pedido de atualização do valor da condenação após a data de prolação de sentença, observa-se que pela inteligência do art. 491 do CPC, é imperioso que na decisão se defina a extensão da obrigação com os índices de correção monetária e juros. 2.
Todavia, não há impedimento para que na fase de cumprimento de sentença haja a devida apuração da quantia devida com base no valor do título e no período da condenação e o efetivo pagamento. 3.
Não há dúvida de que são devidos honorários sucumbenciais em sede de reconvenção, conforme art. 85, §1º, do CPC. 4.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
12/03/2024 16:14
Conhecido o recurso de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717690-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS IV LTDA APELADO: MADELLON FABRICIO DE MELO D E S P A C H O Diga a autora/apelante sobre o depósito anunciado no ID 56092873.
Intime-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
23/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
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23/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/01/2024 12:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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