TJDFT - 0717530-17.2022.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:33
Juntada de guia de recolhimento
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04/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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30/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:05
Expedição de Carta.
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18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717530-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: VANDIR CORREIA SILVA DECISÃO De acordo com o artigo 91 do Provimento Geral da Corregedoria e artigos 8.° e 9.° da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, expeça-se carta de guia provisória.
Recebo o recurso de apelação interposto, ID 211844560, fl. 15, porquanto preenchidos seus pressupostos.
Os depoimentos e interrogatórios colhidos em plenário foram juntados no ID 211842194 e seguintes, em formato audiovisual, não havendo necessidade de degravação, conforme decidido em Processo SEI 0016835/2021.
Abra-se vista para apresentar as razões, no prazo legal, e ao Ministério Público para as contrarrazões.
Intime-se.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
27/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:20
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
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20/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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18/09/2024 22:11
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717530-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANDIR CORREIA SILVA CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos às partes para ciência das decisões proferidas pelo STJ (id. 210047455) e pelo STF (id. 210047457).
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0717530-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANDIR CORREIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 4, inciso I, da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
O réu VANDIR CORREIA SILVA foi preso em 14/09/2022, conforme comunicação de ID 136796598.
Nos termos da decisão de ID 136747654, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado em 14/09/2022, ID 136704662, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos III e VI, e artigo 211, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 14/09/2022, ID 136747654.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da prisão, conforme ID. 205385401. É o relatório.
DECIDO.
Para a revogação da prisão, necessário se faz que tenha havido mudança fática do panorama processual e que esta mudança seja capaz de afastar os motivos ensejadores do decreto segregatório.
Não constam dos autos elementos novos que, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, justifiquem a revogação da prisão preventiva, mostrando-se necessária a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, pelas mesmas razões fáticas e jurídicas expostas na decisão de ID 136747654.
Por ora, o quadro fático delineado na referida decisão evidencia que as medidas previstas no artigo 319 do Código Processo Penal não seriam suficientes e cabíveis à espécie, porquanto não se prestariam a conferir a necessária tranquilidade ao seio social, em especial no que se refere à garantia da ordem pública, pelas razões ali expostas.
Em face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, ID 205385401, para MANTER a PRISÃO PREVENTIVA de VANDIR CORREIA SILVA, pelos mesmos fundamentos de fato e de direito expostos na decisão de ID 136747654.
Expeçam-se as diligências necessárias para a realização da sessão plenária marcada para o dia 19/09/2024.
Intime-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
26/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:51
Mantida a prisão preventida
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25/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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25/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0717530-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANDIR CORREIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra VANDIR CORREIA SILVA, ID 136704662, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, incisos III e VI, e art. 211 do Código Penal.
A denúncia narra, ID 136704662: (...) No dia 10 de setembro de 2022, entre 00h40min e 5h00min, no Setor de Chácaras de Taguatinga, Floresta Nacional, FLONA, Taguatinga/DF, o denunciado, agindo consciente e voluntariamente, com vontade de matar, asfixiou a adolescente Emily Fabriny Silva de Araújo, 14 anos de idade, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial a ser oportunamente juntado, que foram a causa de sua morte.
O homicídio foi cometido com emprego de asfixia.
O crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
Após matar a vítima, VANDIR ocultou o cadáver de Emily.
No dia 09 de setembro de 2022, VANDIR foi até a casa de sua irmã, Daindla, nas imediações da QNG, Taguatinga, região onde também morava a vítima, e passou a ingerir bebida alcoólica.
No início da madrugada do dia seguinte, VANDIR deixou o local e encontrou a vítima em via pública, tendo ambos se deslocado para o Setor de Chácaras, onde mantiveram relação sexual.
Após a relação sexual, o denunciado matou a vítima, asfixiando-a.
Em seguida, VANDIR colocou o corpo da vítima sob os ombros e caminhou cerca de um quilômetro e meio para dentro de um matagal, ocultando-o.
No local onde ocultou o cadáver, o denunciado fez uma fogueira e ateou fogo no corpo da vítima. (...) Foi decretada a prisão preventiva do acusado em 14/09/2022, ID 136747654, a qual foi cumprida em 14/09/2022, conforme comunicação de ID 136796598.
A denúncia foi recebida em 14/09/2022, ID 136747654, e veio instruída com o inquérito policial nº 908/2022, de 10/09/2022, da 17ª Delegacia Policial.
O acusado foi pessoalmente citado, ID 138385041.
O réu encontra-se devidamente representado processualmente, com advogado constituído, ID 138054687.
A resposta à acusação foi apresentada, ID 139242149.
Na instrução, foram ouvidos Rosimeire Silva de Araújo, Em segredo de justiça, Lindomar Ferreira da Silva, Janes Dean Neiva dos Santos, Daindla Correia da Silva, Andreza Gleyciane Costa, Wedna Deziderio Carneiro, Patrícia de Cássia Neves Vicente, e procedeu-se ao interrogatório do acusado, ID 150957749.
Em alegações finais, ID 151330049, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu, nos termos da denúncia.
A Defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, ID 169214616, tendo apenas requerido a revogação da prisão preventiva do réu.
O réu VANDIR CORREIA SILVA foi pronunciado, ID 171953799, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos III e VI; art. 211, todos do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O réu foi pessoalmente intimado da referida decisão, conforme certidão de ID 175084765.
Irresignada, a Defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual foi negado provimento, conforme acórdão de ID 202806442.
A Defesa interpôs recurso especial e extraordinário, os quais foram inadmitidos, nos termos da decisão de ID 202807116.
Por fim, interpôs agravo no recurso especial e no extraordinário, os quais foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça (ID 202807132) e ao Supremo Tribunal Federal (ID 202807133).
Tendo em vista que os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo, foi determinado às partes que apresentassem as manifestações no art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público, na forma do art. 422 do Código de Processo Penal, ID 203453475, arrolou as testemunhas Rosimeire Silva de Araújo, Lindomar Ferreira da Silva, Em segredo de justiça, Janes Dean Neiva dos Santos e Ana Lúcia de Paulo Arantes, com cláusula de imprescindibilidade.
Requereu a juntada da folha penal do réu, com os devidos esclarecimentos e certidões, se houver, bem como a certidão de passagens por atos infracionais.
Requereu a disponibilização de equipamentos para uso de recursos audiovisuais quando de sua sustentação em plenário.
A Defesa, ID 204357743, arrolou a testemunha Daindla Correia da Silva.
Requereu, por fim, a disponibilização de equipamentos para uso de recursos audiovisuais, quando da sua sustentação em plenário.
Defiro os pedidos de ID’s 203453475 e 204357743 para determinar: I - Rosimeire Silva de Araújo, Lindomar Ferreira da Silva, Em segredo de justiça, Janes Dean Neiva dos Santos e Ana Lúcia de Paulo Arantes, com cláusula de imprescindibilidade, e Daindla Correia da Silva; II – a juntada da folha penal do réu, com os devidos esclarecimentos e certidões, se houver, bem como a certidão de passagens por atos infracionais.
Defiro a utilização de recursos audiovisuais em plenário, bem como a juntada de documentos, desde que seja observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do julgamento, nos termos do art. 479, caput, do Código de Processo Penal.
Caso haja necessidade, expeça(m) carta(s) precatória(s) para a intimação da vítima e testemunha(s), marcando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento.
Julgo preparado o feito para julgamento em plenário.
Designe-se data para julgamento do acusado em plenário, expedindo-se as diligências necessárias.
Por fim, desentranhe-se a decisão de ID 204515239, porquanto registrada equivocadamente nestes autos.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
19/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Taguatinga.
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19/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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18/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/07/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717530-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: VANDIR CORREIA SILVA DESPACHO Tendo em vista que foram interpostos recursos de agravo no recurso especial e no recurso extraordinário (ID 202807121 e ID 202807122), cujos autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (ID 202807132 e ID 202807133), e que os aludidos recursos nesta hipótese não possuem efeito suspensivo, conforme se extrai do teor do art. 637 do Código de Processo Penal e do art. 995 do Código de Processo Civil, intimem-se o Ministério Público e a defesa, nessa ordem, para que se manifestem na forma do art. 422 do Código de Processo Penal.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
08/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:56
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:24
Proferida Sentença de Pronúncia
-
18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
07/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 22:31
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
14/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
10/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 21:17
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 22:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
03/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:00
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
26/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:02
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
20/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
16/01/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 09:43
Recebidos os autos
-
20/12/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
15/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
21/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:15
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
21/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
07/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
02/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
26/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
21/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
19/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 14:57
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
19/09/2022 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
16/09/2022 18:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 11:05
Juntada de gravação de audiência
-
16/09/2022 06:51
Juntada de laudo
-
15/09/2022 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 16:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
14/09/2022 15:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA
-
14/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Taguatinga
-
14/09/2022 09:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/09/2022 08:20
Juntada de gravação de audiência
-
13/09/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 10:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/09/2022 12:18
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/09/2022 12:18
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/09/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 05:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 17:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/09/2022 13:56
Juntada de laudo
-
11/09/2022 00:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/09/2022 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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