TJDFT - 0717692-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717692-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ata de ID. 168505305, o objeto da perícia consiste na apuração dos contratos celebrados entre as partes, dos valores e das taxas pactuadas, bem como se os valores liberados foram utilizados para a quitação de operações anteriores.
Da leitura das impugnações feitas pelo requerido (ID. 189714972), conclui-se a pretensão de modificar o entendimento do expert, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Assim, considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, incs.
I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID. 186559751 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:07
Outras decisões
-
12/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717692-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Em relação aos honorários periciais, expeça-se alvará do valor depositado pela parte requerida, correspondente a 50% dos honorários periciais.
Quanto à outra metade, por se tratar de pagamento a ser realizado observando os termos da Portaria n. 53/2011, após a preclusão da decisão de homologação do laudo, expeça-se ofício à Presidência do TJDFT, nos termos da decisão de ID 175087433.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:18
Outras decisões
-
15/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:12
Outras decisões
-
28/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:54
Outras decisões
-
11/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 15:39
Outras decisões
-
14/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 20:16
Mandado devolvido dependência
-
13/07/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:16
Outras decisões
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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