TJDFT - 0717754-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 14:48
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717754-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALLANDA MARIA BARROS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 208328848, requer a expedição de ofício para corretoras de moedas digitais (exchanges) visando penhora de criptoativos eventualmente de titularidade da parte devedora.
No entanto, o pedido formulado é genérico, sem qualquer demonstração de que a parte executada, de fato, possui criptoativos nas citadas corretoras.
Ademais, ainda que exista a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil (RFB), tal medida não é das mais úteis, pois abrange apenas as exchanges domiciliadas no país e também porque são ativos de difícil rastreabilidade, visto que podem ser negociados através de mídia física (pendrives, por exemplo).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incumbe ao credor, por atuação direta de sua parte, esgotar todos os meios possíveis para a localização de patrimônio em nome da parte devedora, porquanto a utilização de sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, assim como a expedição de ofícios e o uso de medidas indutivas e coercitivas atípicas para tal finalidade configuram medidas excepcionais, apenas admissíveis quando comprovado nos autos que foram exauridos os meios de busca ordinários a cargo do exequente, o que não se verifica na hipótese. 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3.
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão nº 1438014, 07132043520228070000, Relator Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 28/7/2022) Assim, INDEFIRO o pedido de ID 208328848.
Mantenha-se a suspensão do processo, conforme determinada na decisão de ID 175548483.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717754-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ALLANDA MARIA BARROS DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou petição de ID 204888496, em que requer a penhora de bens imóveis da parte devedora por meio da consulta ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Contudo, a pesquisa de imóveis registrados em nome do executado por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) pode ser realizada extrajudicialmente pelo próprio credor, mediante pagamento dos emolumentos correspondentes, o que dispensa necessidade de colaboração do Juízo.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da colaboração não pode ser utilizado como subterfúgio para que o credor permaneça inerte na indicação de bens passíveis de constrição.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de consulta ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Mantenha-se a suspensão do processo, conforme determinada na decisão de ID 175548483.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:11
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 17:00
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:53
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:09
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:32
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:00
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
31/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 13:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:07
Outras decisões
-
26/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 15:20
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 20:22
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
18/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:48
Outras decisões
-
23/02/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ALLANDA MARIA BARROS DANTAS em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 13:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/08/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:09
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/05/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717612-48.2022.8.07.0007
Fortec Construtora LTDA - EPP
Adriano Carneiro de Oliveira
Advogado: Robson Humberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 11:13
Processo nº 0717510-50.2023.8.07.0020
Mateus Gonzaga Pereira
Carmo Roberto Carvalho
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 17:18
Processo nº 0717544-13.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jhonattan Silvino dos Santos
Advogado: Flavia da Conceicao Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 17:16
Processo nº 0717517-02.2023.8.07.0001
Aurora Transcargas Importacao e Exportac...
Maria Madalena Souza Batista
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 12:22
Processo nº 0717609-59.2023.8.07.0007
Gilberto Pereira Lacerda
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 13:56