TJDFT - 0717609-59.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717609-59.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA LACERDA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA O processo recebeu sentença de mérito, conforme ID. 222555372.
Posteriormente, as partes efetuaram composição amigável, conforme ID. 247904955, razão pela qual requerem a sua homologação judicial e extinção do feito.
DECIDO.
Em que pese a prolação de sentença, exaurindo-se o dever jurisdicional desse juízo, impõe-se reconhecer que o art. 139, inciso V, do CPC, determina ao que o juiz deve "promover, a qualquer tempo, a autocomposição", solucionando o conflito de interesses levado ao crivo jurisdicional e contribuindo para pacificação social, já que é interesse de todos a composição amigável entre os litigantes.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários como pactuado.
Custas, pro rata, salvo disposição em acordo.
Transitada em julgado, feitas as anotações e devidas baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
29/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:34
Homologada a Transação
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28/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA LACERDA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA LACERDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Indeferido o pedido de GILBERTO PEREIRA LACERDA - CPF: *84.***.*12-00 (REQUERENTE)
-
20/05/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 05:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717609-59.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: GILBERTO PEREIRA LACERDA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder ao saneamento do feito, intimo a parte autora a juntar aos autos comprovante de residência e documento de identidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, informar se o documento de ID 184506017, pág. 6, é legítimo, e se a pessoa retratada na biometria facial de pág. 7 é o autor.
Vindo documento, dê-se vista à parte requerida e tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
02/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
11/03/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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07/02/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 06:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:41
Deferido o pedido de GILBERTO PEREIRA LACERDA - CPF: *84.***.*12-00 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:06
Indeferido o pedido de GILBERTO PEREIRA LACERDA - CPF: *84.***.*12-00 (REQUERENTE)
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16/10/2023 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:49
Outras decisões
-
28/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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