TJDFT - 0717841-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717841-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA FERREIRA DE PAIVA, CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA, MARCELA FERREIRA DE PAIVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ENIO CESAR DE BARCELOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 14:03
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 211675725 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
PROCEDO ao cancelamento da restrição RENAJUD imposta ao ID 198532820, conforme anexo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717841-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA FERREIRA DE PAIVA, CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA, MARCELA FERREIRA DE PAIVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA EXECUTADO: ENIO CESAR DE BARCELOS CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre o interesse nos veículos encontrados no sistema RENAJUD, ID. 198532820, ciente de que deverá indicar o local onde estes se encontram para penhora.
Advirta-se que, em caso de silêncio ou de manifesto desinteresse nos bens, será levantada a restrição imposta sobre os bens. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Analisando o feito verifico que não houve impugnação à penhora de valores via SISBAJUD (ID 197284671 – R$ 1.512,04), razão pela qual não há óbice ao levantamento da quantia pelo credor.
Assim, defiro o pedido de ID. 203375498.
Promova-se transferência bancária em favor da exequente com relação aos valores penhorados ao ID 197284671 (R$ 1.512,04), conta indicada na petição de ID.186780280, qual seja: Banco C6, Agência 0001, CC 3825889-7.
Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre o interesse nos veículos encontrados no sistema RENAJUD, ID. 198532820, ciente de que deverá indicar o local onde estes se encontram para penhora.
Advirta-se que, em caso de silêncio ou de manifesto desinteresse nos bens, será levantada a restrição imposta sobre os bens.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:26
Deferido o pedido de PAULA FERREIRA DE PAIVA - CPF: *52.***.*01-09 (REQUERENTE).
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15/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 03/05/2024 23:59.
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 11:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:42
Deferido o pedido de CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA - CPF: *69.***.*52-00 (REQUERENTE), PAULA FERREIRA DE PAIVA - CPF: *52.***.*01-09 (REQUERENTE) e MARCELA FERREIRA DE PAIVA - CPF: *57.***.*39-86 (REQUERENTE).
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20/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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15/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA DE PAIVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELA FERREIRA DE PAIVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE PAIVA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:59
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 10:50
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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10/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2023 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2023 23:48
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2023 17:07
Outras decisões
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08/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 10:26
Desentranhado o documento
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17/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:04
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:01
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 15:50
Desentranhado o documento
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15/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:29
Expedição de Ofício.
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07/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ENIO CESAR DE BARCELOS em 30/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2022 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 16:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 00:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2021 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/12/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/12/2021 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 19:35
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2021 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2021 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2021 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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